Foto: Arquivo/Ministério da Justiça e Segurança Pública
Foto: Arquivo/Ministério da Justiça e Segurança Pública

Portaria prevê entrada no Brasil de pessoas atingidas por guerra na Ucrânia

Segundo a norma, os imigrantes estão isentos de taxas ou multas para requisitar a documentação necessária, e podem solicitar duas modalidades de visto

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Itamaraty publicaram Portaria com regras para a entrada da população atingida pelo conflito armado na Ucrânia. A acolhida humanitária serve para cidadãos ucranianos e aqueles que não têm nacionalidade. 

Segundo a norma, os imigrantes estão isentos de taxas ou multas para requisitar a documentação necessária, e podem solicitar duas modalidades de visto. Um deles é o visto humanitário, que tem validade de 180 dias, e permite ao estrangeiro trabalhar no Brasil. 

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Outra maneira é solicitar a autorização de residência, válida por dois anos, podendo ser convertida em residência por tempo indeterminado, após a análise dos órgãos competentes. Em outras situações, o Brasil tomou as medidas, como explicou o presidente Jair Bolsonaro.

“Foi assinada uma Portaria interministerial, do Ministério da Justiça e Relações Exteriores, que trata do visto humanitário para recebermos refugiados da Ucrânia. É uma Portaria semelhante àquela assinada no final do ano passado tocante aos afegãos”, destaca. 

Ainda de acordo com a norma, o visto humanitário poderá ser concedido por embaixadas em Kiev e em países vizinhos à Ucrânia. 
 

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