LOC.: A reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), pode impactar nos repasses da União a partir deste mês de janeiro. A preocupação é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que entende ser um problema a decisão que tornou o piso salarial da enfermagem referente à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. O advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira, acredita que o piso salarial da enfermagem é uma questão que na sua essência é basicamente econômica.
TEC./SONORA: Josenir Teixeira, advogado direito médico
“O STF em nenhum momento disse até hoje ou abordou até hoje questões jurídicas envolvendo a lei 14.434. O que atrapalha a aplicação dela pura e simples é uma questão econômica que não é problema do STF. O STF não é um órgão consultivo nem decisório de questões econômicas”
LOC.: Sobre o conceito de Remuneração Global, a CNM menciona o entendimento trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico mais vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis, individuais ou transitórias. As parcelas de caráter indenizatório ficaram de fora do conceito, segundo a Confederação. O advogado Josenir Teixeira destaca que, desde 5 de agosto de 2022, data da sua publicação, a lei teve diversos desdobramentos legislativos e jurídicos a respeito dela, todos praticados no sentido de adiar, abrandar e modificar a sua previsão.
TEC./SONORA: Josenir Teixeira, advogado direito médico
“A remuneração global de um empregado é a soma dos valores que ele recebe. Por exemplo, além do piso, além do salário, você tem adicional de insalubridade, adicional noturno e uma série de outros valores que podem ser inseridos dentro de algo que se chama remuneração global. E a lei, conforme o próprio título dela fala, é piso salarial, é piso. Ou seja, é o menor valor de salário que a pessoa deveria receber.”
LOC.: Diante de um cenário ainda incerto, a CNM alerta para a importância de preencher adequadamente o InvestSUS, principalmente, o campo vantagens variáveis (VPVT), que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem. Segundo orientação da entidade, os gestores precisam informar as equipes de enfermagem sobre a circunstância de que possíveis valores de auxílio da União recebidos a menor decorrem de uma decisão do STF — e não de qualquer iniciativa discricionária da gestão local.
Reportagem, Lívia Azevedo