LOC.: Com o fim da Piracema, três estados brasileiros puderam liberar a atividade de pesca. O período de defeso vigorava desde novembro do ano passado. Assim, tanto a pesca profissional quanto a esportiva podem ser praticadas em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás — sendo necessário aos pescadores de cada estado ter atenção à legislação ambiental vigente. Em outros estados, como Amazonas e Rondônia, a restrição vai até 15 de março.
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, o Imasul, alerta para as regras estabelecidas. O pescador pode levar a quantidade que conseguir pescar de tambaqui, tilápia, tucunaré, entre outros. E somente um exemplar de espécies nativas.
O diretor-presidente do Imasul, André Borges, destaca ainda que é necessário estar sempre com a autorização de pesca
TEC./SONORA: André Borges, diretor-presidente do Imasul
“A gente tem que sempre lembrar aos pescadores da necessidade de ter autorização de pesca, a carteirinha de pesca. Então é um procedimento simples. Dentro do site do Imasul mesmo você pode fazer o seu cadastro e solicitar sua autorização de pesca. E a novidade deste ano é a implantação do PIX. Então de onde ele estiver, ele pode fazer o pagamento e automaticamente, questão de poucos minutos e a autorização já está liberada.”
LOC: Piracema é o período defeso em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. O chefe do Núcleo de Fiscalização dos Recursos Pesqueiros do Ibama, Igor de Brito Silva, explica o que são os defesos.
TEC./SONORA: Igor de Brito Silva, chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama
“Os defesos, os quais incluem as Piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e é medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca.”
LOC.: O decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil para quem pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida. Há ainda a previsão de acréscimo de R$ 20 por quilo do produto da pescaria. A sanção se estende também a quem transportar ou comercializar espécimes provenientes da pesca proibida.
Reportagem, Fernando Alves