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LOC.: O período de defeso — quando a pesca comercial fica temporariamente proibida — já começou ou está prestes a ter início na maioria das Bacias Hidrográficas espalhadas pelo país. Durante essa fase, a pesca comercial, seja artesanal ou industrial, fica suspensa.
O objetivo da medida é garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes, já que essa determinação coincide com o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema.
Segundo o coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama, Igor de Brito Silva, normalmente, as orientações são baseadas a partir de uma avaliação científica do período mais sensível para a espécie. Ele também afirma que nem todas as espécies estão incluídas nas restrições.
TEC./SONORA: Igor de Brito Silva, coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama
“Não necessariamente todas as espécies de ocorrência naquela bacia estão protegidas pelo defeso. Cada bacia tem uma norma que regulamenta o defeso daquela bacia, o período de interrupção da captura, e vai listar também quais espécies estarão amparadas, quais espécies estão protegidas, considerando a demanda por captura, considerando a condição da população daquela espécie, que exige maior ou menor controle. A lista dessas espécies virá contida na norma que regulamenta o defeso daquela bacia.”
LOC.: Para os pescadores que pretendem praticar a modalidade esportiva, ou seja, pesque e solte, Silva orienta que o interessado verifique a norma correspondente à bacia em questão, pois há regras distintas a depender da região.
A Piracema afeta todas as macro bacias, por isso, há vigência do estado de defeso em cada uma delas. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região. Porém, no Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março. Entre as principais Bacias Hidrográficas do país estão as dos rios Amazônas, Paraná, São Francisco e Parnaíba.
De acordo com a legislação, quem pescar em local proibido ou capturar espécies que se encontram na piracema está sujeito à pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Além disso, pode haver o confisco de equipamentos utilizados no ato da infração, como embarcações, motores, redes e demais materiais.
Com o intuito de subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o INSS paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, mais conhecido como seguro-defeso.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
Reportagem, Marquezan Araújo