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LOC: Na avaliação do vice-líder do governo no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), a aprovação da MP 936 “veio na hora certa” e demonstra a sintonia entre Executivo e Legislativo para socorrer empresas e trabalhadores afetados pela pandemia. O texto, já aprovado por deputados e senadores, está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro e deve ser sancionado ainda em junho.
Segundo Izalci Lucas, a norma, que flexibiliza temporariamente regras trabalhistas, visa dar fôlego financeiro aos negócios e, consequentemente, manter empregos no país.
“As medidas editadas pelo governo nesse sentido são todas muito bem apropriadas e na hora certa. O objetivo é preservar os empregos e empresas, porque se as empresas fecham, elas demitem todo mundo. Lógico que ainda não é suficiente para manter todas as empresas. Ainda tem muita empresa fechando e demitindo, e é o que estamos trabalhando para não acontecer.”
LOC.: O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP, garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Caso a proposta seja sancionada sem vetos pela Presidência da República, seguindo as alterações feitas pelo Congresso Nacional, o governo poderá prorrogar o período de suspensão ou redução enquanto durar o estado de calamidade pública – até o momento, previsto para terminar em dezembro.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o governo precisa se organizar o mais rápido possível para que as propostas sugeridas na MP não fiquem apenas no papel e possam oferecer ajuda a quem realmente precisa nesse momento de crise.
“O Congresso está fazendo a parte dele aprovando projetos para beneficiar toda a população brasileira. Agora, o governo federal tem que agir rapidamente, o dinheiro tem que chegar lá na ponta, onde estão os mais pobres, os que mais precisam. São milhões de brasileiros pedindo socorro.”
LOC.: Estimativa do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator da MP 936 na Casa, projeta que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode preservar até 20 milhões de empregos até o fim do ano. O texto determina, por exemplo, a permanência no emprego pelo dobro do período em que o trabalhador teve o salário reduzido. Em nenhuma hipótese, o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor, que é de R$ 1.045. Em relação à jornada de trabalho, a redução pode ser de 25%, 50% ou 75%, variando de acordo com a faixa salarial do empregado.
Até o momento, segundo dados do Ministério da Economia, 10,6 milhões de brasileiros celebraram acordo com os empregadores para redução de jornadas e salários ou suspensão do contrato de trabalho.
Com a colaboração de Tácido Rodrigues, reportagem, Jalila Arabi.