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Em 2022, o Brasil atingiu a marca de 13 gigawatts de potência operacional de fonte solar fotovoltaica em sistemas de médio e pequeno portes e em grandes usinas centralizadas. A informação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
“Para explicar um pouco o que significam esses 13 gigawatts, a hidrelétrica de Itaipu gera 14 gigawatts”, compara o coordenador estadual da Absolar, Bruno Catta Preta.
Dentre os pequenos produtores, estão a mini e a microgeração distribuída. Os microgeradores são centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW), enquanto os minigeradores podem variar entre 76 kW e 5 megawatts.
Segundo Bruno Catta Preta, a produção de energia solar dobrou nos últimos dois anos no Brasil. “Hoje o Brasil já é o 14º país do mundo na fonte solar. Como temos um enorme potencial de crescimento para as fontes renováveis, principalmente para solar, acreditamos que nos próximos três anos vamos chegar à sexta posição mundial. E nos próximos 25 anos, a fonte solar será a principal matriz elétrica brasileira”.
Um mapeamento da associação aponta a existência de mais de 25 mil empresas no setor de energia fotovoltaica. “Isso demonstra a simplicidade e a popularidade da energia solar em nosso país”, ressalta Bruno.
O coordenador da Absolar também aponta vantagens do modelo de produção energética:
“É uma energia limpa e renovável, é uma energia competitiva. E não faz barulho; quase não precisa de manutenção. É mais barato hoje gerar sua própria energia, na sua casa, no comércio ou em uma propriedade rural, do que adquirir essa energia de terceiros.”
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Existem duas formas para armazenar a energia produzida pelos mini e microgeradores de energia solar: baterias e sistemas conectados à rede.
“A primeira delas é o armazenamento em baterias. Você instala a bateria e o controlador de carga junto ao seu sistema e armazena [a energia] na sua bateria”, explica Bruno Catta Preta.
“A segunda, e mais comum, é nos sistemas conectados à rede, conhecido como sistemas ‘on grid’. Nele, o sistema funciona a partir da captação da luz solar por meio dos painéis solares, gerando eletricidade em corrente contínua, que passa pelo inversor solar e é convertido em corrente alternada. Em seguida, é distribuída para todo o imóvel. O excedente vai para a rede da concessionária. Quando você precisar, esses créditos energéticos voltam pra você”, acrescenta.
Para regulamentar esse sistema de compensação energética, o Governo Federal sancionou no começo de 2022 a lei que institui o Marco da Microgeração Distribuída (Lei nº 14.300/22).
Segundo a norma, as unidades consumidoras já existentes poderão continuar usufruindo, até 2045, dos benefícios concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Por este sistema, as unidades consumidoras que possuem mini ou microgeradores só precisam pagar tarifa para utilizar a infraestrutura do sistema quando houver excedente entre o que foi consumido e o que foi produzido.
O senador Marcos Rogério (PL-RO), relator da matéria no Senado, comemora a sanção da lei, que traz, segundo ele, segurança jurídica para a geração distribuída.
“Agora nós temos verdadeiramente um marco legal, uma legislação específica para micro e minigeração de energia. Essa nova lei gera maior segurança jurídica e também previsibilidade aos autoprodutores de energia. É, portanto, um grande avanço para quem opta por produção solar, eólica, PCH ou biomassa. Essa é uma tendência que está ganhando espaço no Brasil inteiro e com esse marco legal vai se ter muito mais segurança jurídica e previsibilidade para esses investidores.”
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