Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O presente não coube? Saiba seus direitos na hora de trocar

Comércio e shoppings ficam cheios de clientes no primeiro dia útil após o Natal, conhecido como Dia da Troca

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Família reunida, presentes trocados com parentes mas, às vezes, a felicidade dá lugar à frustração de um produto que não serviu adequadamente. É por casos assim que o primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o Dia da Troca. O comércio fica repleto de clientes para fazer a devolução ou substituição de itens.

Nessas situações, é sempre bom saber o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cor, modelo ou tamanho errados não são motivos para troca obrigatória de compras feitas em lojas físicas. É o estabelecimento que decide se faz ou não a devolução e sob quais circunstâncias, como prazo, manutenção da etiqueta e apresentação de cupom ou nota fiscal. Essas condições, no entanto, devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já para as compras realizadas de forma remota, ou seja, pela internet, telefone ou outro meio que não seja presencial, o consumidor tem garantido o direito ao arrependimento. O prazo estipulado pelo CDC é de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Quando é o caso, o fornecedor tem que arcar, inclusive, com os custos do frete da devolução, independentemente da motivação do consumidor.

Defeitos

As regras para quando o presente apresenta defeito são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O prazo garantido ao consumidor para reclamar de imperfeições é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e de até 90 dias no caso de itens duradouros, como eletrodomésticos, roupas e celulares. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contatados a partir da data da reclamação.

Se o defeito não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o abatimento proporcional do preço pago em decorrência do defeito ou a devolução do valor pago com correção monetária. Para objetos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei. Aqui, o fornecedor também deve custear as despesas com o envio ou postagem do produto.

Abrangência

Todas essas regras valem para itens importados comercializados por lojas ou sites brasileiros. É obrigatório que esses estabelecimentos tenham todas as informações em português. Para garantir os direitos, é recomendado que o consumidor sempre guarde a nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta do produto intacta.

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