Data de publicação: 02 de Dezembro de 2020, 15:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
As cidades com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 31 de dezembro para comprovarem junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, além da transferência do regime para o ente federativo, que será responsável pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça a medida e se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta, que os gestores municipais devem estar atentos quanto aos preceitos constitucionais. Assim, devem ter cuidado para não haver confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os itens a serem observados está a possibilidade de Reprovação de Contas junto aos respectivos Tribunais de Contas.