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Mudança na prestação de contas de empresas: o que antes era anual, passa a ser mensal

A nova regra do EFD-Reinf foi determinada em outubro, mas após mobilização do Conselho Federal de Contabilidade, começará a valer no mês que vem

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As prestações de contas das empresas — que costumavam ser anuais — agora serão feitas a cada mês. A mudança exigida pelo governo federal, por meio da Receita, foi feita em outubro, mas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) moveu um pedido para flexibilizar algumas regras — e foi atendido. Portanto, a novidade começa a valer, de fato, este mês.

Desde 2018, toda prestação de contas das empresas é feita pela plataforma da Receita Federal EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). A plataforma recolhe digitalmente dados sobre rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias. 

A mudança de outubro prevê, entre outras alterações, a prestação de contas mensal sobre os valores de lucro repassados aos sócios. Isso não era feito anteriormente, como explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade.

“A gente entregava a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) em fevereiro, fechava a contabilidade do ano, fazia o cálculo do lucro, mas como tínhamos até abril para entregar a contabilidade, se o lucro fosse maior, fazia uma complementação e retificava a DIRF com o novo valor.” 

Como o prazo agora diminuiu, e como todo o processo que antes era anual passa a ser mensal, a retificação está sujeita a multa, explica Marrocos.

O conselheiro dá ainda uma dica aos empresários que não prestam contas da maneira correta. “Quando você retifica a informação ela pode gerar uma aplicação de penalidade. É por isso que todo mundo tem que ficar atento ao cumprimento da obrigação no prazo.”

Práticas antigas que continuam sendo proibidas

Pagar contas particulares com o dinheiro da empresa é uma prática comum entre os empresários e amplamente advertida pelos contadores. O conselheiro Marrocos explica que cabe à contabilidade “separar isso para não ser considerado uma despesa —  e sim uma antecipação de lucro.”

Ele explica que “isso já fica como um adiantamento para o sócio, que é onde a Receita Federal está querendo pegar. Ela [Receita Federal] quer saber se isso está sendo contabilizado como adiantamento ou não. Para que se possa fazer a conta correta do lucro.”

A orientação do conselheiro é que os empresários evitem ao máximo a “confusão patrimonial”, mantendo os controles mais próximos da realidade possível, de forma que os pagamentos de despesas da empresa ocorram numa conta da empresa e as despesas dos sócios numa conta pessoal. 

É para isso que serve o pró-labore dos sócios, o nome que se dá ao salário pagos aos sócios de uma empresa. 

Regras flexibilizadas

Entre as alterações pedidas pelo CFC e acatadas pela Receita Federal, está a prestação de contas de lucros dos sócios em até 90 dias. O que para o empresário contábil e sócio da empresa Somus Contabilidade, de Brasília, Jocinaldo Gaudêncio, é uma mudança sensata, já que a prestação ao final de cada mês, para ele, seria praticamente impossível de se fazer. 

“O prazo seria dia 15 do mês seguinte e teríamos menos de 15 dias para lançar toda a movimentação que a empresa fez, fazer o fechamento, apurar se teve lucro e ainda preencher essa informações e transmitir à Receita. Era um prazo muito curto e quase inexequível para a gente.”

Mudanças valem para todos 

Toda empresa com CNPJ precisa prestar informação previdenciária e tributária, isso inclui até mesmo as menores, que se enquadram no sistema do SIMPLES Nacional.

Além dos  empregadores e contribuintes pessoas físicas — com exceção dos empregadores domésticos — entidades isentas e imunes, incluindo a administração pública e organismos internacionais. 

A multa para quem não apresentar as informações no prazo fixado ou com dados errados, vai de R$ 500,00 ou de 2% ao mês sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf. O empresário ainda está sujeito a pagar R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
 

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