Data de publicação: 13 de Agosto de 2020, 13:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
Deputados estaduais do Mato Grosso aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, que prevê mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores públicos mato-grossenses. Nove das 112 emendas apresentadas foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça, após seis meses de análise na Casa.
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O texto foi aprovado por 16 votos a 8. Pela nova proposta, o cálculo para a aposentadoria dos servidores leva em consideração a média aritmética simples das 80% maiores remunerações da vida funcional, alterando o texto original que previa a média simples de 100%. Os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários se aposentam com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos.
O texto aprovado pelos parlamentares prevê também que qualquer servidor público que troque de cargo, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo trabalho não exceda 30 dias.