Data de publicação: 06 de Outubro de 2023, 20:15h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Cerca de 100 mil motociclistas — de motos até 162 cilindradas — podem ter os débitos dos últimos cinco anos (2017 a 2021), relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e às taxas de licenciamento perdoados. A anistia da dívida está prevista na Lei Estadual 5.802/2021, publicada em dezembro de 2021.
De acordo com a diretora de Veículos do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Priscila Rezende, os veículos que têm débitos de licenciamento e de IPVA até 31/12/2021 estão contemplados com este perdão.
“O objetivo foi incentivar que mais de 140 mil veículos que estão nessa situação — e se enquadram em até 162 cilindradas — pudessem conseguir regularizar os seus débitos junto ao Detran. Esta lei estadual entrou em vigor em 2021. E não tem prazo para que você vá atrás do Detran para que consiga fazer essa regularização. Então a condição era que você pagasse os débitos de 2022, como nós estamos já em 2023, consequentemente, você tem que pagar 2022 e 2023”, explica.
Segundo o Detran-MS, 46.261 mil veículos já tiveram dívidas perdoadas desde o início da medida. Destes 41 mil aconteceram no ano de 2022, e outros 5,2 mil até setembro de 2023.
A diretora de veículos do Detran-MS destaca as principais vantagens da medida. “Para o cliente é uma facilitação para que ele ande regularmente com os seus tributos em dia. Diminui o número de inadimplentes no estado, então, consequentemente, se a pessoa está há alguns anos sem recolher os seus impostos e transitando em via pública de forma irregular, ela vai ter a possibilidade de andar segura, regular, não vai sofrer e ter o risco da retenção e apreensão do seu veículo nos nossos pátios”, afirma.
“Por mais que a gente esteja perdoando dívidas de anos anteriores, a gente vai estar com o recolhimento do imposto veicular, o IPVA e do licenciamento 2022. A gente vai receber algo que há anos não está sendo regularizado”, completa Rezende.
A diretora ainda explica como os cidadãos que se enquadram na medida podem aderir ao benefício. “Muitos dos nossos serviços hoje são online. No entanto, esse serviço de ter o benefício da remissão do perdão das dívidas obrigatoriamente você precisa ir até uma agência nossa para que o nosso atendente verifique junto a Secretaria de Fazenda. Então basta ir em alguma das nossas agências e solicitar que nosso atendente faça análise se você se enquadra nos requisitos para conseguir o benefício”, diz.
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