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LOC.: O Ministério de Portos e Aeroportos, o MPor, autorizou a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. A Portaria número 708, publicada no Diário Oficial da União, atualiza as regras para títulos voltados a projetos prioritários de logística e transportes.
A diretora de Assuntos Econômicos do MPor, Helena Venceslau, explica o objetivo da mudança.
TEC./SONORA: Helena Venceslau, diretora de Assuntos Econômicos do MPor
“O objetivo é possibilitar o refinanciamento em circunstâncias mais vantajosas, alterando as condições da dívida de acordo com o cenário vigente de mercado, como taxa de juros. Tornamos a emissão de debêntures mais atrativa e contribuímos para que mais investimentos estruturadores sejam realizados no Brasil.”
LOC.: A reemissão, no entanto, é válida apenas para investimentos que já foram financiados anteriormente na mesma modalidade.
Assim, empresas poderão emitir novos títulos para um mesmo projeto quando o mercado apresentar condições mais vantajosas, desde que quitem a dívida anterior.
As debêntures incentivadas existem desde 2011 e oferecem benefícios fiscais a quem investe em projetos de longo prazo. Em 2024, o Governo Federal criou as debêntures de infraestrutura para ampliar o potencial de captação.
No período de agosto de 2024 a outubro de 2025, a política viabilizou TRÊS BILHÕES E SETECENTOS MILHÕES DE REAIS em projetos portuários.
Reportagem, Maria Clara Abreu