
LOC.: A partir da próxima segunda-feira (19), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao IPVA 2023 poderão ser parceladas em até 12 vezes. As dívidas, que incluem multa e juros de atraso, poderão ser parceladas diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Para isso, é necessário ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo e o do Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.
O superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Leonardo Guerra Ribeiro, explica que o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores.
TEC./SONORA: Superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro
“O IPVA em atraso, vencido há mais de 30 dias está sujeito a multas de 20% e atualizado mensalmente pela taxa Selic. O número máximo de parcelas permitido na lei é de 12 parcelas. Desde que o valor da parcela não seja inferior a 200 reais, é autorizado para qualquer débito em atraso.”
LOC.: Além disso, Ribeiro alerta que contribuintes com débito de IPVA em atraso podem ter o veículo apreendido a qualquer momento, assim como também podem ter o débito encaminhado para dívida ativa, sujeita à sanções como execução fiscal ou protesto extrajudicial.
A quitação da dívida à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Com informações da Agência Minas, reportagem, Nathália Guimarães