Imagem: MIDR/Divulgação
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MIDR autoriza repasse de R$ 1,5 milhão para 3 municípios afetados por desastres

Recursos vão reforçar medidas emergenciais em cidades do Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta terça-feira (10), o repasse de R$ 1.583.688,09  milhão para ações de resposta em três municípios afetados por desastres. Receberão recursos cidades do Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul. As portarias com a liberação dos valores foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo:

Os recursos foram autorizados a partir de critérios técnicos que levam em conta a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras.

Como solicitar recursos

Estados e municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar apoio ao MIDR. As solicitações são feitas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise e aprovação da equipe técnica da Defesa Civil Nacional, os repasses são formalizados em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

As informações são do MIDR

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LOC 1: Três cidades afetadas por desastres vão receber recursos do Governo Federal para ações de resposta. O repasse de um milhão e 500 mil reais foi autorizado pela Defesa Civil Nacional nesta terça-feira, 10 de fevereiro. Receberão a ajuda os municípios Rio Branco, no Mato Grosso; Patos do Piauí, no Piauí; e Veranópolis, Rio Grande do Sul. A diretora do Departamento de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, Juliana Moretti, explica como os recursos podem ser aplicados.
 

TEC./SONORA: JULIANA MORETTI

“Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados em três frentes: ações emergenciais para socorro e assistência às vítimas de desastres, como por exemplo o fornecimento de kits de alimentos, de higiene e apoio logístico; - restabelecimento de serviços essenciais, como abastecimento de água e a desobstrução de vias; e por fim, na recuperação de áreas afetadas por desastres como por exemplo as ações para a reconstrução de infraestruturas públicas e residenciais atingidas.”
 


LOC 2: Os recursos foram autorizados com base em critérios técnicos, que consideram a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras. Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em Proteção e Defesa Civil, acesse Ministério do Desenvolvimento Regional.

Reportagem, Thamy Carvalho.