Beneficiários devem atualizar dados cadastrais  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Beneficiários devem atualizar dados cadastrais Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

MG: repescagem para censo previdenciário vai até segunda-feira (18)

MG: repescagem para censo previdenciário vai até segunda-feira (18)

ÚLTIMAS SOBRE MINAS GERAIS


O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) está realizando repescagem para os pensionistas que ainda não preencheram o Censo Cadastral Previdenciário até segunda-feira (18). O pensionista deve validar os dados pessoais e responder um questionário, de forma online ou presencial. Quem não atualizar o cadastro, pode ter o benefício suspenso, alerta Fernando Maciel, especialista em Direito Previdenciário e professor do Gran Cursos.

“A legislação previdenciária, tanto do regime geral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto dos regimes próprios dos servidores públicos, determina a realização periódica de um recenseamento. Tem que proceder um programa permanente de revisão de concessão e manutenção dos benefícios, para verificar se as preenchem os requisitos”, explica Maciel. Quem já teve o benefício suspenso também deve regularizar a situação, realizando o cadastro do censo previdenciário, para voltar a receber o pagamento.

A repescagem foi adotada diante do número de pensionistas que ainda não realizaram o censo cadastral previdenciário durante a primeira fase, que aconteceu entre 19 de junho a 31 de julho. A nova oportunidade é para aqueles que tiveram o benefício de pensão concedido até 2 de junho deste ano.

Eduardo Felype Moraes, advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário, informa que é importante fazer o cadastro no censo previdenciário, porque ele permite que as informações dos beneficiados estejam sempre atualizadas. “Garantindo que os registros sejam precisos e confiáveis. Ou seja, o censo previdenciário tem a finalidade de fornecer informações essenciais para o planejamento a longo prazo e a sustentabilidade do sistema da Previdência Social”, completa.

Atendimento online

Para realizar o Censo Cadastral Previdenciário, os pensionistas devem acessar o site do Censo Previdenciário de Minas Gerais, fazer o login com CPF ou usuário do gov.br, validar os dados pessoas (nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, número de celular e e-mail) e após isso, responder ao questionário.

Atendimento presencial

Caso o pensionista não tenha acesso à internet, é necessário realizar o atendimento presencialmente para a realização do censo. Para isso, basta entrar em contato por meio do 155, opção 03 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069- 6601, opção 03 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do estado. A ligação pode ser feita por telefone fixo ou celular.

Os beneficiários que não estiverem capacitados para ir até o local devem enviar o pedido de visita domiciliar para o endereço de e-mail [email protected]. Esse pedido deve ser encaminhado por e-mail e deve incluir o laudo médico, além das informações como nome do beneficiário, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o vínculo com o segurado (pensionista), endereço e número de telefone de contato.

A realização do censo não elimina a necessidade de o pensionista realizar o recadastramento anual durante o mês de seu aniversário. Isso pode ser feito por meio da Prova de Vida Digital ou por atualização de dados pessoalmente nas unidades regionais do Ipsemg.

Leia mais:

MG: Programa Água Doce deve levar água potável com qualidade para 26 municípios mineiros

Minas Gerais: resíduos de obras são reutilizados em melhoria de estradas

Receba nossos conteúdos em primeira mão.

LOC.: O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) está realizando repescagem, até segunda-feira (18), para os pensionistas que ainda não efetuaram o Censo Cadastral Previdenciário. O beneficiário deve confirmar seus dados pessoais e responder a um questionário, de forma online ou presencial. Quem não atualizar o cadastro, pode ter o benefício suspenso, alerta o especialista em Direito Previdenciário Fernando Maciel.

TEC./SONORA: Fernando Maciel, especialista em Direito Previdenciário e professor do Gran Cursos

“A legislação previdenciária, tanto do regime geral do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], quanto dos regimes próprios dos servidores públicos, determina a realização periódica de um recenseamento. Tem que proceder um programa permanente de revisão de concessão e manutenção dos benefícios. E no caso de descumprir essa obrigação, o que pode acontecer é a suspensão do pagamento desse benefício.”


LOC.: A repescagem está sendo realizada devido ao número de pensionistas que não puderam realizar o censo cadastral previdenciário durante a primeira fase, que ocorreu de 19 de junho a 31 de julho. Essa segunda oportunidade é destinada aos pensionistas que receberam o benefício de pensão até 2 de junho deste ano.

O advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário, Eduardo Felype Moraes, informa que é importante fazer o cadastro no censo previdenciário, porque ele permite que as informações dos beneficiados estejam sempre atualizadas.

TEC./SONORA: Eduardo Felype Moraes, advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário

“Garantindo que os registros sejam precisos e confiáveis. Ou seja, o censo previdenciário tem a finalidade de fornecer informações essenciais para o planejamento a longo prazo e a sustentabilidade do sistema da previdência social.”


LOC.: Para realizar o Censo Cadastral Previdenciário, os pensionistas devem acessar o site censo.ipsemg.mg.gov.br, fazer o login com CPF ou usuário do gov.br, validar os dados pessoas e responder ao questionário.

Caso o pensionista não tenha acesso à internet, é necessário realizar o atendimento presencialmente para a realização do censo. Para isso, basta entrar em contato pelo telefone. Quem está em Minas Gerais deve ligar para 155, opção 3. Quem está fora do estado deve ligar para (31) 3069- 6601, opção 3. 

Os beneficiários que não estiverem capacitados para ir até o local devem enviar o pedido de visita domiciliar para o endereço de e-mail [email protected]. O e-mail também deve incluir o laudo médico, além das informações como nome do beneficiário, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o vínculo com o segurado (pensionista), endereço e número de telefone de contato.

Reportagem, Nathália Guimarães