
LOC.: Os municípios e o Distrito Federal já podem solicitar recursos para educação infantil pelo Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas. Para fazer a solicitação, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). O objetivo da iniciativa é aumentar a oferta de vagas em creches e pré-escolas.
O programa foi instituído por leis de 2011 e 2012 e regulamentado por resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de 2025. As resoluções estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos entes.
Por meio do programa, o MEC apoia financeiramente a área para garantir a expansão da oferta e o funcionamento regular das novas matrículas – seja em novos estabelecimentos de ensino ou em novas turmas de educação infantil, até que sejam computadas para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para solicitar o apoio financeiro, o ente deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o Módulo E. I. Manutenção, nas abas “Novos Estabelecimentos” ou “Novas Turmas”.
No passo seguinte, o município ou DF deve cadastrar as novas matrículas oferecidas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos do governo federal, além das matrículas em novas turmas de educação infantil ofertadas na rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.
As solicitações serão analisadas pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI) da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI) da SEB. O Gabinete da SEB publica as portarias no Diário Oficial da União (DOU), que autorizam o FNDE a realizar o pagamento.
O apoio financeiro equivale ao valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido no país pelo Fundeb, computando-se 1/12 desse valor para cada mês de funcionamento.
Caso o município ou o DF não cadastre as informações entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro.
A transferência será realizada em parcela única e automaticamente pelo FNDE, em conta específica, aos municípios e ao Distrito Federal, mediante disponibilidade orçamentária.
Os gestores podem acessar o Manual de execução financeira dos programas de apoio à Educação Infantil, disponibilizado pelo MEC.
Com informações do Ministério da Educação, Bianca Mingote