Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marco Legal do Saneamento: Norte e Nordeste concentram a maior parte dos municípios com serviços irregulares

A Paraíba lidera o ranking, com 152 municípios em situação irregular. Outros estados com números expressivos incluem Tocantins (45) e Bahia (23)


Cerca de 7 milhões de brasileiros vivem em 363 municípios com serviços básicos irregulares. A maioria dessas cidades está localizada nas regiões Norte e Nordeste do país, que historicamente enfrentam dificuldades estruturais e socioeconômicas no acesso ao saneamento.

A Paraíba lidera o ranking, com 152 municípios em situação irregular. Outros estados com números expressivos incluem Tocantins (45) e Bahia (23). Também se destacam Rondônia, Amazonas e Rio Grande do Norte, onde mais de 10% da população é atendida por contratos que não cumprem as exigências do Marco Legal do Saneamento.

Confira os estados com contratos irregulares:

Ranking Estados Contratos irregulares
1 PB 152
2 TO 45
3 BA 23
3 CE 23
3 MG 23
6 AC 21
7 GO 18
8 AM 15
8 RJ 15
8 RR 15
8 SC 15
8 AP 15
8 RS 15
14 MA 14
14 PE 14
16 SP 10
17 DF 8
18 ES 7
18 SE 7
20 RN 6
21 AL 5
22 MT 3
22 RO 3
24 MS 1
24 PI 1
24 PR 1

Os dados são do estudo Avanços do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2025, divulgado na terça-feira (19) pelo Instituto Trata Brasil. O material analisa o progresso observado nos três anos seguintes à promulgação da Lei nº 14.026/2020, que visa universalizar os serviços básicos no país. Para isso, foi estabelecido que todas as localidades brasileiras devem atender 99% da população com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário até 31 de dezembro de 2033

Um dos pontos centrais da legislação é a análise da capacidade econômico-financeira dos operadores de saneamento diante das obrigações e metas estabelecidas. Esse fator é fundamental para avaliar se os prestadores têm condições de viabilizar os investimentos necessários à universalização dos serviços.

Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), o investimento médio necessário é de R$ 223,82 por habitante por ano. No entanto, os municípios irregulares investem apenas R$ 53,63 por habitante, menos de um quarto do valor recomendado. A pesquisa evidencia que “caso não haja uma mudança de trajetória, tais municípios dificilmente conseguirão mobilizar os recursos necessários para a universalização”.

Regionalização

O Marco Legal tem como premissa a regionalização dos serviços, que busca unir os municípios em blocos para viabilizar projetos mais robustos e atrativos para investidores.

A presidente executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, destaca que “é necessário buscar a regionalização para promover a união entre municípios e permitir a elaboração da modelagem de um projeto. Caso não haja capacidade econômico-financeira de captação dos recursos por meio de financiamentos, faz-se necessário buscar parcerias público-privadas”.

Apesar da proposta, o estudo aponta que a regionalização não avançou de forma uniforme entre os estados. Em algumas regiões, especialmente no Norte e Nordeste, a baixa atratividade econômica dificulta a captação de investimentos privados.

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LOC.: Cerca de 7 milhões de brasileiros vivem em 363 municípios com serviços básicos irregulares. A maioria dessas cidades está localizada nas regiões Norte e Nordeste do país, que historicamente enfrentam dificuldades estruturais e socioeconômicas no acesso ao saneamento.

A Paraíba lidera o ranking, com 152 municípios em situação irregular. Outros estados com números expressivos incluem Tocantins (45) e Bahia (23). Também se destacam Rondônia, Amazonas e Rio Grande do Norte, onde mais de 10% da população é atendida por contratos que não cumprem as exigências do Marco Legal do Saneamento.

Os dados são do estudo Avanços do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2025, divulgado nesta terça-feira (19) pelo Instituto Trata Brasil. O material analisa o progresso na aplicação da Lei nº 14.026/2020, que visa universalizar os serviços básicos no país até 2033.

Um dos pontos centrais da legislação é a análise da capacidade econômico-financeira dos operadores de saneamento diante das obrigações e metas estabelecidas. Esse fator é fundamental para avaliar se os prestadores têm condições de viabilizar os investimentos necessários à universalização dos serviços.

Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), o investimento médio necessário é de R$ 223,82 por habitante por ano. No entanto, os municípios irregulares investem apenas R$ 53,63 por habitante, menos de um quarto do valor recomendado. A pesquisa evidencia que “caso não haja uma mudança de trajetória, tais municípios dificilmente conseguirão mobilizar os recursos necessários para a universalização”.

A presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, aponta a regionalização dos serviços como um caminho estratégico, previsto no Marco Legal, para alcançar a universalização.

TEC./SONORA: Luana Pretto, presidente executiva do Instituto Trata Brasil

“É necessário que busquem a regionalização, para que haja a união de municípios e a elaboração da modelagem de um projeto, caso não haja a capacidade econômico-financeira de captação dos recursos por meio de financiamentos, faz-se necessário buscar parcerias público-privadas”


LOC.: Apesar da proposta, o estudo aponta que, nos três anos após a promulgação, a regionalização não avançou de forma uniforme entre os estados. Em algumas regiões, especialmente no Norte e Nordeste, a baixa atratividade econômica tem dificultado a captação de investimentos privados.

Reportagem, Maria Clara Abreu.