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LOC.: Parada no Senado desde 2021 — quando foi aprovada pela Câmara dos Deputados — a Lei Geral do Licenciamento Ambiental passa a ser assunto no cenário político brasileiro. De acordo com o texto, obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, melhoria e manutenção de rodovias e portos podem ser dispensadas dos processos que envolvem tipos de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação. O projeto é relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A assessoria do parlamentar informou que o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental passa por análise, nesta quarta-feira, na Comissão de Meio Ambiente. Para o especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles, o país terá um grande avanço.
TEC./SONORA: especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles,
“Não necessitarão de um licenciamento específico secundário nas novas estações de tratamento de água e esgoto, que prestam fundamentais serviços ambientais ao planeta e à população, e que estão em grave déficit de investimentos anualmente no Brasil, incapazes de cumprir as metas do marco legal de saneamento básico aprovado em 2020 pelo Congresso”
LOC.: O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) é um dos defensores da proposta no Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, a simplificação na obtenção de licenças previstas no texto pode destravar os investimentos no país.
TEC./SONORA: senador Zequinha Marinho (Podemos-PA)
"Tenham certeza que na hora que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, você solta os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva"
LOC.: O especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira vai além. Para ele, a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033, conforme previsto no marco legal do setor, aprovado pelo Congresso Nacional em 2020.
Reportagem, Lívia Azevedo