Brasil - Reciclagem·20 de janeiro de 2026

Lei de Incentivo à Reciclagem: municípios podem enviar propostas para captação de recursos

Programa permite captação de recursos para modernizar a gestão de resíduos sólidos; envio de projetos vai até 30 de julho pelo Transferegov.br

Por Bianca Mingote
Ouvir · 00:02:05

Foto: frimufilms/Freepik

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Os gestores municipais e consórcios públicos de todo o Brasil já podem cadastrar projetos referentes ao ciclo 2026 do programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021). Pela iniciativa, as prefeituras podem captar investimentos voltados a modernizar a gestão de resíduos sólidos e fortalecer a economia circular nas cidades. O prazo de envio de propostas vai até 30 de julho.

Pela iniciativa, estão previstas diversas oportunidades para as prefeituras, como incentivos para a aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais.

As oportunidades também abrangem a implantação e adaptação de infraestrutura física e o fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem. 

A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 regulamenta a medida e estabelece os procedimentos de avaliação e aprovação das propostas e projetos, bem como os valores mínimos para captação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda a leitura integral da publicação para auxiliar gestores na elaboração dos projetos.

Pela Portaria, podem enviar propostas:

  • I - Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis;
  • II - Instituições de Ensino e Pesquisa e de Ciência e Tecnologia;
  • III - Condomínios Edilícios;
  • IV - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip; 
  • V - Organizações da Sociedade Civil - OSC; VI - Órgãos Públicos, Consórcios Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, entre outras desta natureza; 
  • VII - Empresas de porte classificado nas categorias de Microempresa e Pequena Empresas segundo o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

De acordo com a Portaria, os projetos podem abranger ações como o fortalecimento da participação de catadores de materiais recicláveis. As iniciativas devem colaborar para a redução da geração de resíduos e o aumento da reutilização de materiais.

Como enviar propostas?

As propostas devem ser enviadas pelo sistema oficial Transferegov.br. 

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) disponibiliza passo a passo para submissão de projetos. As orientações podem ser acessadas em www.sinir.gov.br. Basta acessar a aba superior “Incentivo à Reciclagem” e clicar em “Submeta proposta”. Na mesma aba é possível acessar o sistema, o tutorial de cadastro e o tutorial de envio de proposta.

A CNM orienta que os municípios que não conhecem a ferramenta acessem o tutorial e os modelos sobre o envio de propostas da Lei de Incentivo à Reciclagem.

Os gestores também podem acessar as iniciativas já cadastradas como referência para elaborar as suas propostas. Os projetos anteriores podem ser acessados pelo Painel de Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ou diretamente pelo Transferegov, por meio do código do programa (2024-00007 ou 2025-00001) e a aplicação do filtro de natureza jurídica “Município”, conforme orientação da CNM. 

A Confederação destaca, em nota, que dados do Painel de Parcerias do MGI apontam que, atualmente, há 287 propostas “em captação”, das quais apenas 12 são de municípios. 

Lei de Incentivo à Reciclagem

A Lei nº 14.260/2021 foi regulamentada em 2024 e tem como objetivo fortalecer a cadeia da reciclagem no país, além de estimular a economia circular e fomentar investimentos de empresas e pessoas físicas em iniciativas que promovam a transformação de resíduos em novos produtos. 

Conforme o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os incentivadores podem conseguir benefícios fiscais, com possibilidade de dedução no imposto de renda.

SOBRE

Bianca Mingote

Bianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Reciclagem

Ver editoria completa
t-page