Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

INSS inicia devolução dos descontos indevidos de segurados falecidos

Pensionistas e herdeiros já podem solicitar o ressarcimento de valores cobrados por entidades associativas entre 2020 e 2025


O Governo Federal iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. No total, cerca de 800 mil segurados que já morreram tiveram descontos indevidos realizados por essas entidades.

Como iniciar o processo

A devolução pode ser solicitada por pensionistas ou por herdeiros, com diferentes formas de solicitação, dependendo da situação do benefício da pessoa falecida:

  • Pensionistas 

Os titulares de Pensão por Morte podem solicitar a restituição diretamente pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PREVBarco ou em uma agência dos Correios. O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas.

  • Herdeiros 

Para os herdeiros, o procedimento ocorre em duas etapas:

1º Passo – Reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS

No Meu INSS, o usuário deve acessar "Consultar Descontos de Entidades Associativas", selecionar "Consultar Descontos" –> "Benefício de Pessoa Falecida" –> "para o Sucessor ou Herdeiro” e clicar em "Pedir Análise".

Nessa fase, é obrigatório anexar documentos que comprovem a sucessão:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para contestar o ressarcimento em nome dos sucessores;
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço do solicitante.

Em caso de dúvidas, é possível obter orientação pela Central 135.

2º Passo – Solicitação da devolução

Após o reconhecimento, é possível pedir a restituição pelo Meu INSS, pela Central 135, pelos Correios ou pelo PrevBarco.

No Meu INSS, basta acessar "Consultar Pedidos", localizar o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro" –>  "Descontos de Entidades Associativas” e seguir para "Consultar Descontos de Entidades Associativas". O herdeiro deverá conferir os descontos, marcar se foram autorizados ou não, preencher as informações solicitadas e finalizar em "Enviar Declaração".

O valor também será dividido entre todos os herdeiros ou sucessores.

As informações são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O Governo Federal iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem ao INSS a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Ao todo, cerca de 800 mil segurados que já morreram tiveram descontos aplicados sem autorização.

Para quem recebe Pensão por Morte, o pedido de devolução é direto. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor recuperado será dividido entre todos os pensionistas daquele benefício.

No caso dos herdeiros de segurados que não deixaram pensão, o processo tem duas etapas. Primeiro, o INSS precisa reconhecer a condição de herdeiro. Essa etapa é feita no Meu INSS, na área de consulta de descontos de entidades associativas. É preciso enviar documentos que comprovem a sucessão, como escritura pública ou alvará judicial, além de documento de identidade e comprovante de endereço. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo 135.

Depois do reconhecimento, o herdeiro já pode pedir a devolução pelos mesmos canais. No Meu INSS, basta revisar os descontos, marcar os que não foram autorizados e enviar a declaração. O valor será dividido entre todos os sucessores.

As informações são do INSS

Reportagem, Amanda Canellas