Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

INSS: entenda decisão do STF sobre fim automático de auxílio-doença

Com decisão unânime, STF confirma que o auxílio-doença pode ter data de término definida já na concessão, dispensando perícia final


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão também permite que o INSS estabeleça uma data anterior para a cessação do benefício, determinando o retorno programado do segurado ao trabalho.

A medida, conhecida como alta programada ou cessação automática do benefício, foi instituída em 2017, por meio de medidas provisórias posteriormente convertidas em lei. Em decisão anterior, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe havia afastado a regra, ao entender que o fim automático não poderia ocorrer sem nova avaliação médica.

O INSS recorreu ao Supremo, argumentando que o procedimento não restringe direitos, já que o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício antes do término do prazo.

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O procedimento para concessão do auxílio exige comprovação médica. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, explica que é necessário apresentar laudos e exames que demonstrem a incapacidade para o trabalho. Em seguida, o segurado deve solicitar o benefício e se submeter à perícia médica. "Nessa perícia médica, o perito vai analisar a documentação, vai analisar você [o segurado] e vai estabelecer o que a gente chama de data do início da incapacidade e data da cessação do benefício”, explica . 

Fim automático do auxílio-doença

Com a decisão do STF, o INSS pode definir, já na concessão, o prazo de encerramento — em regra, de até 120 dias. Se a recuperação for mais demorada, o trabalhador deve pedir prorrogação dentro desse período. O benefício só será reavaliado mediante solicitação do segurado, que precisa apresentar novos laudos médicos que comprovem a incapacidade.

Barbosa ressalta que a decisão não fragiliza direitos. “O STF apenas confirmou as instruções internas do INSS e da Perícia Médica Federal. A cessação automática é válida, constitucional e não compromete a dignidade nem a segurança do segurado”, afirmou.

Como foi a votação

O caso foi analisado em plenário virtual, encerrado na sexta-feira (12). O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que não houve mudança no núcleo de proteção previsto na Constituição, mas apenas uma forma de organizar a concessão. Todos os ministros acompanharam o voto, resultando em decisão unânime.

Por ter repercussão geral, o entendimento passa a ser obrigatório para todos os processos semelhantes em andamento no Judiciário.

Com informações da Agência Brasil

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LOC.: O Supremo Tribunal Federal confirmou que o auxílio-doença do INSS pode terminar automaticamente em até 120 dias, sem nova perícia médica. O Instituto também pode definir a data do fim do benefício, programando o retorno do trabalhador ao trabalho.

A chamada alta programada foi criada em 2017, mas havia sido questionada na Justiça. Uma decisão anterior havia suspendido a regra, alegando que o benefício só poderia acabar após nova perícia. O INSS recorreu ao Supremo, argumentando que o trabalhador ainda pode pedir a prorrogação do auxílio caso precise.

Especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa explica: 

 

 

TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário.

“Na verdade, você precisa constatar por meio de laudos, exames, que você não pode, não tem condições de trabalhar, ponto um, e você tem que entrar com pedido e fazer uma perícia médica. Nessa perícia médica, o perito vai analisar a documentação, vai analisar você e ele vai estabelecer o que a gente chama de data do início da incapacidade e data da cessação do benefício."


 

LOC.: Com a decisão, o INSS pode já definir o prazo de encerramento ao conceder o auxílio. Se o trabalhador ainda não estiver apto, deve solicitar prorrogação apresentando novos exames.

Barbosa destaca que a medida é constitucional e não compromete a dignidade ou segurança do segurado. O especialista destaca que a decisão não representa fragilização dos direitos.

 

TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário.

“O que o STF fez agora foi ratificar, confirmar as instruções internas do INSS e da Perícia Médica Federal que não tem problema, pode-se utilizar a cessação automática. Ela é válida, ela é constitucional, ela não traz nenhuma afetação à sua dignidade, à sua segurança em absoluto.”


 

LOC.: O julgamento foi unânime, em plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin, disse que a decisão organiza a gestão do benefício sem mudar a proteção prevista na Constituição. Por ter repercussão geral, a regra vale para todos os casos semelhantes no país.

Com informações da Agência Brasil, reportagem, Mariana Ramos