LOC.: Aposentados e pensionistas que ganharam na justiça ações de concessão e revisão de benefícios já tiveram o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) um total de R$ 1.896.305.287,14. Ao todo são 128.637 processos com 160.906 beneficiários. O advogado especialista em direito previdenciáiro, André Luiz Moro Bittencourt, diz que existem milhares de pessoas que, ao longo dos anos, foram ingressando com processos judiciais em todos os estados brasileiros.
TEC./SONORA: André Luiz Moro Bittencourt, advogado especialista em direito previdenciáiro
“Essas pessoas já tiveram uma ilegalidade, por exemplo, na não concessão de um benefício previdenciário ou assistencial em um determinado momento, ingressaram com a situação judicial, tiveram o ganho de causa, e a União, neste caso, foi condenada a pagar os valores”
LOC.: Como existem, atualmente, processos virtuais, o especialista diz que as pessoas precisam ficar atentas, porque há uma facilidade de acesso para verificar o que aconteceu no processo. Na opinião do advogado, a primeira coisa a ser feita é saber se tem direito lembrando se efetivamente procurou um advogado ou foi até a justiça diretamente pra entrar com uma ação judicial.
TEC./SONORA: André Luiz Moro Bittencourt, advogado especialista em direito previdenciáiro
“Que ela lembre que se entrou com o processo, que ela tenha também o conhecimento, se ganhou ou perdeu a ação, e se ela não se lembrar que ela procure o seu advogado, aquelas pessoas que têm o advogado, que procurem seu advogado, a sua advogada para verificar qual é o andamento, se elas estão inseridas nessa listagem de liberação de pagamento de precatório”,
LOC.: Para que as pessoas tenham acesso ao pagamento, as ações precisam estar encerradas, sem possibilidade de recursos. O CFJ informa que o depósito dos recursos liberados caberá a cada TRF, seguindo um cronograma próprio. Já as datas para liberação do saque devem ser acessadas na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. Para obter mais informações, os beneficiários ou o advogado responsável pela ação, deve fazer a consulta no site do TFR de sua região. As RPVs são referentes à concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Reportagem, Lívia Azevedo