Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Governo muda regras do vale-refeição e alimentação; benefício continua o mesmo, mas uso será ampliado

O novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), amplia a liberdade de escolha e reduz custos para empresas e estabelecimentos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), alterando as regras dos vales-refeição e alimentação. A medida não muda o valor do benefício, mas amplia a liberdade de uso e reduz custos para empresas e estabelecimentos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras garantem mais transparência, concorrência e proteção ao trabalhador, além de maior segurança jurídica para o setor.

 O que muda para quem recebe o benefício

  • O trabalhador continuará recebendo normalmente.
  • A principal mudança é a ampliação da liberdade de escolha, permitindo o uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas.
  • O benefício continua sendo destinado exclusivamente à alimentação, sem possibilidade de uso em academias, farmácias ou outros serviços.
  • O valor do benefício não será alterado.

 Uso do cartão em qualquer maquininha

  • A interoperabilidade, ou seja, a integração entre diferentes bandeiras e redes será implementada de forma gradual.
  • Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
  • No curto prazo, o trabalhador continuará usando o cartão normalmente em mercados, padarias e restaurantes.

 Mudanças para as empresas que concedem o vale

  • O novo decreto moderniza as regras operacionais, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade entre bandeiras.
  • As empresas podem continuar oferecendo cartões de uma única bandeira, desde que atendam menos de 500 mil trabalhadores.
  • Arranjos com mais de 500 mil deverão migrar para o modelo aberto em até 180 dias.
  • Não há impacto financeiro: o decreto não cria novas obrigações nem altera valores pagos aos trabalhadores.

 Novos limites e prazos

  • MDR (taxa máxima cobrada dos estabelecimentos): até 3,6%.
  • Tarifa de intercâmbio: até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%.
  • Proibição de qualquer taxa adicional.
  • Prazo de repasse: até 15 dias corridos após a transação (antes, podia chegar a 30 ou 60 dias).
  • Prazo de adequação: 90 dias após a publicação do decreto.

 Proibições e fiscalização

  • Estão proibidas práticas como cashback, deságios, descontos, patrocínios, marketing cruzado e exclusividade entre bandeiras.
  • Também não será permitido o pagamento do benefício em dinheiro.
  • A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
  • O decreto tem vigência imediata e as empresas devem se adequar dentro dos prazos de transição: 90, 180 e 360 dias.

As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego.
 

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LOC.: O governo federal publicou o decreto que muda as regras do vale-refeição e do vale-alimentação.

A medida moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, e garante que o valor do benefício continue o mesmo, sendo usado exclusivamente para alimentação.

A principal mudança é a ampliação da rede de aceitação dos cartões. Em até 360 dias, será possível usar o vale em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. Isso significa mais liberdade para o trabalhador escolher onde comprar suas refeições.

O decreto também estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos: a taxa máxima será de 3,6%, incluindo a tarifa de intercâmbio de até 2%. Além disso, o prazo de repasse aos restaurantes e mercados cai de cerca de 30 para 15 dias corridos, o que deve aliviar o caixa dos pequenos negócios.

Entre as proibições, estão o cashback, os descontos, o marketing cruzado e a exclusividade entre bandeiras. O objetivo é garantir que todo o valor do benefício chegue ao trabalhador.

A fiscalização das novas regras será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que também orientará empresas e operadoras sobre o processo de adequação.

As novas normas entram em vigor imediatamente, com prazos de até 360 dias para adaptação completa.

As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego.

Reportagem, Jullya Borges.