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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) prorrogou até 14 de outubro o prazo para apresentação, ao agente financeiro credenciado, de documentos técnicos, institucionais e jurídicos para seleção e contratação de propostas do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do Casa Verde e Amarela. O novo calendário foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU). Confira neste link.
“Com a ampliação do prazo, fica garantida a contratação para todas aquelas cidades que apresentaram suas propostas e todas as empresas que apresentarem os documentos necessários até a nova data”, destaca o secretário nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos. “O prazo máximo para contratação, no entanto, permanece até fim de novembro deste ano”, informa.
As operações contratadas no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional serão repassadas às famílias beneficiadas a valores subsidiados pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A previsão inicial é atender 44 mil famílias até 2023, das quais 20% também vão receber melhorias em suas habitações.
No momento, o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional do Governo Federal conta com a adesão de 1.390 municípios, dos quais 376 receberam 1.324 propostas de agentes promotores cadastrados. Dessas propostas, 1.076 receberam a anuência dos municípios e encontram-se em análise pelo MDR.
Confira abaixo como ficou estabelecido o cronograma com a alteração:
Dúvidas e pedidos de informação de gestores municipais e estaduais e da população sobre o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional devem ser encaminhados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do MDR, acessível neste link. Pela ferramenta, será possível acompanhar o andamento da demanda, prazo de atendimento, bem como registrar recursos, reclamações e consulta às respostas já recebidas.
A regularização fundiária possibilita o acesso ao título que garante o direito real sobre o lote das famílias, oferecendo segurança jurídica, a redução dos conflitos fundiários, a ampliação do acesso ao crédito, o estímulo à formalização de empresas e o aumento do patrimônio imobiliário do País.
Já a melhoria habitacional consiste na reforma e ampliação do imóvel, enfrentando problemas como deterioração, falta de banheiro, cobertura ou piso, instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas e adensamento excessivo de moradores, entre outros.
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