LOC.: Os municípios mineiros vão receber nesta terça-feira (20) mais de R$ 219 milhões referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 2° decêndio do mês de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, a capital do estado, recebe o maior valor, totalizando mais de R$ 7 milhões. Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias estão: Uberlândia, Uberaba, Governador Valadares, Patos de Minas, Poços de Caldas, Juiz de Fora e Contagem — que recebem R$ 1.024.742,75 cada.
Já os municípios como Abadia dos Dourados, Santa Bárbara do Leste, São Francisco de Sales, Serranos e Vermelho Novo recebem R$ 153.711,19, cada. O valor recebido é o menor para o estado.
Segundo o consultor de orçamento Cesar Lima, o segundo decêndio de fevereiro de 2024 é cerca de 36% maior do que o mesmo período do ano passado — e também relativamente maior do que o mesmo período do mês passado.
TEC./SONORA: César Lima, Consultor de Orçamento
“É um dado positivo que demonstra um crescimento da arrecadação e dos repasses para os municípios brasileiros. Esse recurso pode ser usado em qualquer ação, em qualquer despesa das prefeituras. Pode ser pagamento de pessoal, pagamento de dívidas. E o que é interessante é que ele pode também ser usado para resolver questões que deixem os municípios na lista dos municípios bloqueados de receber o FMP”.
LOC.: Segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), em Minas Gerais, até o dia 18 de fevereiro, as prefeituras de Juiz de Fora, Canápolis, Marilac, Tapira e Vargem Grande do Rio Pardo estavam impedidas de receber o valor do FPM. Vale ressaltar que os recursos continuam disponíveis aos municípios, porém devem ficar bloqueados até que as pendências sejam regularizadas.
É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita conforme o número de habitantes, segundo a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
Reportagem Landara Lima.