Imagem: Agência Brasil
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FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar

Nova resolução do PNAE reforça qualidade nutricional, proíbe ultraprocessados e estabelece regras mais rígidas de gestão, compras e prestação de contas


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou a Resolução nº 4/2026 com novas regras para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma amplia exigências para estados e municípios e determina que, no mínimo, 45% dos recursos federais destinados à merenda escolar sejam aplicados na compra de alimentos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

A resolução também reforça critérios nutricionais. Os cardápios deverão ser elaborados por nutricionista responsável técnico, com restrição a alimentos ultraprocessados e limitação de açúcar, sal e gorduras, priorizando produtos in natura e minimamente processados, respeitando hábitos regionais e culturais.

Compras e pesquisa de preços

Nas aquisições via licitação, a modalidade obrigatória passa a ser o pregão eletrônico. Já para a definição de preços de referência, os gestores deverão utilizar painéis oficiais do governo federal, dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e cotações junto a fornecedores locais.

A resolução reforça que os recursos do PNAE devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, mesmo nos casos de terceirização do serviço de preparo das refeições. Outras despesas ficam a cargo dos estados e municípios.

Gestão e repasses

Os recursos são transferidos automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, com base no número de estudantes informados no Censo Escolar. O cálculo considera o valor per capita por modalidade de ensino, 200 dias letivos e é feito pela fórmula VT = A x D x C (número de alunos, dias de atendimento e valor por estudante).

Os repasses ocorrem em oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. Os valores devem ser movimentados exclusivamente em conta específica do programa, aberta pelo FNDE, com pagamento eletrônico direto aos fornecedores.

A norma detalha ainda regras para gestão centralizada e descentralizada. No modelo descentralizado, estados e municípios devem transferir os valores às unidades executoras das escolas em até cinco dias úteis após o recebimento.

Prestação de contas e fiscalização

A prestação de contas deverá ser feita por meio da plataforma BB Gestão Ágil, com acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O FNDE poderá suspender os repasses em casos de inadimplência, ausência de nutricionista responsável técnico ou irregularidades na execução.

Os gestores respondem civil, penal e administrativamente por informações falsas ou uso indevido dos recursos. Em caso de irregularidades, qualquer cidadão pode apresentar denúncia à Ouvidoria do FNDE.

A resolução também prevê auditorias anuais por amostragem, monitoramento permanente e possibilidade de bloqueio ou devolução de valores ao erário em caso de inconsistências.

Durante situações de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, de forma excepcional, a distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes, mantendo os critérios nutricionais e a prioridade para alimentos frescos.

As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por estados, municípios e instituições federais que ofertam educação básica.

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LOC.: O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou novas regras para a merenda escolar em todo o país.

A Resolução número quatro de dois mil e vinte e seis determina que estados e municípios apliquem, no mínimo, quarenta e cinco por cento dos recursos federais da alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

A norma também reforça a qualidade dos alimentos. Os cardápios deverão ser elaborados por nutricionista e haverá restrição a ultraprocessados, açúcar e excesso de sal e gordura.

Nas compras por licitação, passa a ser obrigatório o pregão eletrônico. A pesquisa de preços deverá considerar painéis do governo federal, dados da Conab e cotações com fornecedores locais.

Os recursos continuam sendo repassados automaticamente pelo FNDE, em oito parcelas ao longo do ano, com movimentação exclusiva em conta específica do programa e pagamento eletrônico direto aos fornecedores.

A prestação de contas será feita pela plataforma BB Gestão Ágil, com fiscalização do Conselho de Alimentação Escolar. Em caso de irregularidades, os repasses podem ser suspensos.

Durante situações de emergência ou calamidade pública, será permitida a distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes.

As regras já estão em vigor e devem ser seguidas por estados, municípios e instituições federais de ensino básico.

Reportagem, Jullya Borges.