Data de publicação: 18 de Novembro de 2022, 04:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
Passou de 4 para até 6 anos o prazo para quitação das parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Segundo a Medida Provisória 1139/2022, a regra é válida para contratos futuros e para as operações vigentes. A alteração do financiamento deve beneficiar cerca de 500 mil empresas, segundo o Ministério da Economia. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pela pasta.
O governo federal ampliou o prazo sob a justificativa de recuperar a capacidade de investimento de quem busca crédito no programa. O Executivo avalia que os investimentos foram prejudicados pelo aumento da Selic, a taxa básica de juros, que passou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto de 2022.
“Exatamente pelo aumento da taxa de juros, esse setor vinha tendo problemas para honrar seus compromissos. Então, essa prorrogação de prazo vai permitir que nos próximos meses, com declínio da inflação e também provavelmente uma política monetária mais afrouxada pelo Banco Central, visando a redução da taxa Selic, esse prazo seja suficiente para adequação dos ajustes financeiros dessas empresas e também dos microempreendedores. O que se espera é que eles possam de alguma forma recuperar e efetuar o pagamento das dívidas, além de tocar os negócios”, avalia o economista César Bergo.
Na opinião de Bergo, a nova regra de financiamento do Pronampe será importante também para a construção da retomada econômica brasileira. “A prorrogação é importante porque vai permitir a adequação do capital financeiro dessas empresas e colocá-las no mercado de maneira que possam administrar seus negócios, saudáveis, e ter recuperação gradativa da economia. Esse segmento é responsável por 70% do PIB brasileiro. É importantíssima essa ajuda”, enfatiza.
Sobre o Pronampe
O Pronampe foi um dos programas de apoio ao crédito lançados pelo governo federal durante o auge da pandemia de Covid-19, em 2020. O programa tornou-se permanente com a publicação da Lei nº 14.161/2021. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei nº 14.348/2022. Segundo o governo, permite a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.