Espírito Santo: período de defeso da Piracema começa no dia 1º de novembro
Durante essa época, a pesca é controlada em todos os rios que abrangem o Espírito Santo — para preservar as espécies de peixes
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O defeso da Piracema no Espírito Santo está previsto para começar no dia 1º de novembro e deve terminar em 28 de fevereiro. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios do estado estão abrangidos no defeso.
A engenheira de pesca Caroline Vieira Feitosa explica que durante a Piracema, algumas espécies de peixe de água doce migram para a nascente do rio, contra a correnteza, para se reproduzir. “É uma estratégia reprodutiva e é fundamental para manter as populações, ou seja, para o estabelecimento e perpetuação dessas espécies”, afirma.
Segundo Rafael Antônio Vieira Gabriel, professor de biologia do Colégio Objetivo, o período do defeso da Piracema é uma época do ano em que a pesca para algumas espécies de peixes é proibida ou controlada, com o objetivo de preservar a reprodução das espécies.
“Ele ajuda, sem sombra de dúvidas, a preservar a fauna aquática, garantindo a preservação dos peixes de diferentes espécies. Assim você consegue controlar, e ao mesmo tempo, impedir o desequilíbrio ambiental em determinada região”, destaca o professor.
De acordo com o Ibama, todas as espécies nativas, ou seja, que têm origem natural nesses rios, estão abrangidas pela norma, sendo permitida apenas a pesca de espécies exóticas ou que tenham origem em outras regiões.
Maria de Lurdes participa da Associação de Pescadores de Jacaraípe. Ela afirma que acha o período importante, e que os pescadores devem respeitar a procriação dos peixes. Caso contrário, a pesca fica mais difícil. “Durante o período de defeso, os pescadores recebem um salário do INSS para não estar pescando”, completa.
Auxílio do governo
No período de defeso todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- exercer a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar);
- estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção;
- não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
- não ter outra fonte de renda;
- pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
As informações são do INSS.
Multa
De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Atividade pesqueira no Espírito Santo
Nos 14 municípios do litoral capixaba, existem aproximadamente 600 projetos aquícolas e mais de 60 organizações relacionadas à pesca. Eles contam com uma frota de 1.582 embarcações oficialmente registradas na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essas embarcações são operadas por 14.335 pescadores profissionais ativos, cuja produção anual estimada é de 12 mil toneladas.
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