LOC.: O defeso da Piracema no Espírito Santo tem o início previsto para 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024. Durante esse período, todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios do estado estão abrangidas no defeso. De acordo com o Ibama, todas as espécies nativas, ou seja, que têm origem natural nesses rios, estão abrangidas pela norma, sendo permitida apenas a pesca de espécies exóticas ou que tenham origem em outras regiões.
A engenheira de pesca Caroline Vieira Feitosa explica que durante a piracema, algumas espécies de peixe de água doce migram para a nascente do rio, contra a correnteza, para se reproduzir.
TEC./SONORA: Caroline Vieira Feitosa, engenheira de pesca
“É uma estratégia reprodutiva e é fundamental para manter as populações, ou seja, para o estabelecimento e perpetuação dessas espécies.”
LOC.: Nessa época, chamada de período de Defeso da Piracema, a pesca de algumas espécies de peixes é proibida ou controlada para preservar a reprodução das espécies, como explica o professor de biologia Rafael Antônio Vieira.
TEC./SONORA: Rafael Antônio Vieira Gabriel, professor de biologia do Colégio Objetivo
“Ele ajuda, sem sombra de dúvidas, a preservar a fauna aquática, uma vez que ele vai garantir que o peixe aí complete todo o seu ciclo de vida, e ao mesmo tempo, ele dê continuidade à sua espécie."
LOC.: Maria de Lurdes participa da Associação de Pescadores de Jacaraípe. Ela afirma que acha o período importante, e que os pescadores devem respeitar a procriação dos peixes. Caso contrário, a pesca fica mais difícil.
No período de defeso, todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social. A multa para quem descumprir o defeso varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.
Reportagem, Nathália Guimarães