Data de publicação: 24 de Setembro de 2021, 15:50h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
Os procedimentos, requisitos e condições para a quitação e renegociação de dívidas com os Fundos de Investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor) serão atualizados pelo governo federal. As alterações foram feitas por meio de uma Portaria, assinada pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, que regulamenta as ações propostas pela Lei n. 14.165/2021. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
De acordo com o ministro, essas alterações foram construídas para dar mais agilidade aos processos de quitação e renegociação e para reduzir a burocracia. “É uma demonstração de que o governo federal está atuando para dar segurança jurídica a essas operações. O processo de atualização surgiu a partir de demandas apresentadas pelos bancos operadores, que participaram ativamente do debate, ao MDR”, destacou.
Um dos pontos mais importantes dessa mudança é a utilização das próprias instâncias de governança colegiadas dos bancos operadores – Banco da Amazônia e Banco do Nordeste – para autorizar as operações de quitação e renegociação. A ideia é que a medida dê mais segurança e agilidade ao processo por meio de estruturas já regulamentadas e existentes nos bancos operadores.
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Além disso, a Portaria também esclarece aspectos relativos à metodologia de cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), à aplicação do Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR) e às garantias a serem oferecidas em caso de renegociação.
Como solicitar
Os requerimentos para a solicitação dos benefícios deverão ser apresentados, até 11 de junho de 2022, pelo representante legal ou mandatário da empresa aos bancos operadores e ao Comitê Gestor. Ao fim desse prazo, as companhias que não formalizarem o pedido deverão cumprir as obrigações originalmente assumidas nas escrituras de emissão de debêntures.
Tanto o Banco da Amazônia quanto o Banco do Nordeste disponibilizam em seus sítios eletrônicos a relação dos documentos e as informações necessárias que deverão acompanhar o requerimento.
Não serão aceitos requerimentos feitos por empresas que tiverem os incentivos financeiros cancelados por desvio de recursos, fraude, ato de improbidade administrativa ou conduta criminosa.
Contextualização
O índice de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e do Finor chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois Fundos de Investimento chega a R$ 49,3 bilhões.
“São empresas importantes, que geram emprego, oportunidade e renda e que estavam impedidas de tomarem financiamentos públicos em função dessa inadimplência histórica, em alguns casos de até 30 anos. Você está dando uma nova oportunidade e permitindo, eu diria, um sopro, uma oxigenação para empresas importantes. E eu espero que elas aproveitem essa oportunidade e que nós possamos, em breve, contabilizar esses resultados em termos de geração de novos empregos e desenvolvimento”, afirmou Marinho.
As empresas que se interessarem em quitar os débitos junto ao Finam e ao Finor deverão efetuar o pagamento à vista e em dinheiro a crédito do Fundo perante o banco operador – respectivamente Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.