PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, a partir de 16 de agosto, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 poderão fazer propaganda eleitoral, inclusive pela internet. Nesse período, os candidatos buscam conquistar os votos do eleitorado.
No país, ainda não existem leis gerais aprovadas pelo poder legislativo sobre o uso de redes sociais e Inteligência Artificial (IA). Por isso, em fevereiro, o TSE alterou a resolução sobre propaganda eleitoral que visa contribuir com o uso consciente dessas tecnologias nas eleições.
O representante do departamento jurídico da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Eduardo Lopes, afirma que a instituição avalia a iniciativa do TSE como positiva em prol de eleições mais transparentes.
“Mesmo sem ter uma legislação específica, a Abratel entende que o TSE e outras autoridades brasileiras estão utilizando os instrumentos disponíveis de maneira eficaz para responsabilizar as plataformas digitais e garantir um ambiente eleitoral mais justo e transparente”, afirma Eduardo Lopes.
Uma das atualizações da resolução pelo TSE proíbe 'deepfake' na propaganda eleitoral – uma técnica que permite utilizar IA para alterar ou trocar o rosto de pessoas em vídeos, assim como voz e expressões – que, assim, pode falsificar discursos e posicionamentos dos indivíduos.
O professor e advogado especializado em Direito Digital, Lucas Karam, salienta os riscos do uso de deepfake nas eleições que, segundo ele, pode ser utilizado para espalhar notícias falsas.
“Essas ferramentas são utilizadas para fake news, pela falta ou pela alta convicção dos seus conteúdos. Hoje é possível realizar um vídeo deepfake com a mesma voz, com o mesmo rosto, até mesmo corpo e expressões de um candidato, e isso é utilizado como uma forma de espalhar fake news e de uma maneira muito persuasiva”, destaca Karam.
Agora, a partir da regulamentação do TSE, Lucas Karam ressalta que o uso dessa técnica foi “reprimido totalmente”. “Por exemplo, nem o próprio candidato, se ele mesmo quiser fazer um clone virtual dele mesmo, ele consegue, porque a legislação vetou isso totalmente, justamente para evitar a fake news.”
A resolução do TSE também obriga que haja um aviso explícito sobre o uso de inteligência artificial nas peças de campanha eleitoral. O especialista em direito digital, Lucas Karam, avalia que a medida faz com que o processo eleitoral seja transparente e faz com que os cidadãos compreendam que aquele conteúdo não é totalmente original.
“Isso ajuda a realizar uma transparência com todos os cidadãos que estão assistindo ou consumindo aquele conteúdo. Porque a partir daí, a partir daquela tag, como se fosse um rótulo daquele conteúdo, eles conseguem compreender que aquele conteúdo não é 100% original. E isso faz uma grande diferença. Uma vez que hoje no Brasil as pessoas ainda não conseguem distinguir o que é artificial e o que é real, e o que é fake news e o que é real”, pondera Karam.
O representante da Abratel, Eduardo Lopes, informa que, para a Abratel, sem uma regulamentação específica para IA e redes sociais no período eleitoral, a falta de transparência acarreta outros problemas.
“Sem uma regulamentação específica, há uma carência de transparência na origem, no financiamento e no direcionamento dos anúncios eleitorais para os usuários, o que dificulta a identificação de quem está por trás das campanhas, o que compromete também a confiança no processo eleitoral”, afirma Eduardo Lopes.
Segundo Lopes, o uso indevido de dados pessoais também é uma preocupação. “O uso inadequado de dados pessoais por inteligência artificial e redes sociais que podem violar a privacidade dos eleitores, além de possibilitar a criação de perfis falsos e sem o consentimento de seus titulares.”
A resolução do TSE também restringe o uso de robôs para intermediar contato com eleitores, ou seja, não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Além disso, as chamadas big techs, quando não retirarem do ar imediatamente conteúdos com desinformação ou discursos de ódio, deverão ser responsabilizadas.
Pela norma, os provedores passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos na resolução.
Dicas para se atentar às propagandas eleitorais na internet:
PUBLICIDADE
O Brasil 61 é um portal de comunicação que leva informações para todo o Brasil. Somos especialistas em produzir conteúdo particularizado para sua região. Trazemos as principais notícias do Planalto Central especialmente pra você. Todo o nosso conteúdo é gratuito e de livre reprodução.
© Brasil 61 2024 • Desenvolvido pela   Humanoide.dev
PUBLICIDADE