LOC: Cartórios de notas de todo o país registraram um aumento de 22% no número de doações de imóveis, em comparação com os meses anteriores à aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. Em comparação a 2022, a média mensal de doações passou de 11,6 mil para mais de 14,2 mil registros. Os números indicam que as famílias estariam antecipando a partilha de heranças, por medo do possível aumento de impostos depois da reforma, que ainda tramita no Congresso.
Especialistas ouvidos pelo Brasil 61 compreendem que a doação em vida pode não ser a melhor alternativa para as famílias que pretendem “fugir” de mudanças inesperadas, quando forem fazer seus inventários. O professor Thiago Sorrentino, da disciplina Direito Tributário do Ibmec Brasília; o advogado Otavio Pimentel, que atua em Direito da Família e Sucessões, e o tributarista Jacob Miguel Machado, da Machado e Associados Advocacia, reconhecem que o medo tem procedência, mas aconselham que as famílias tenham cautela antes de agir.
Para o professor Sorrentino, há realmente a expectativa, na sociedade, de que a reforma provoque o aumento de impostos sobre heranças e sucessões. No entanto, o professor alerta que as famílias não devem se precipitar.
SONORA: Thiago Sorrentino, professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília
“De fato, existe uma expectativa de que haverá um aumento na carga tributária relativa à tributação sobre heranças e sucessões, mas é um tanto quanto cedo para se realizar qualquer tipo de movimentação de afogadilho, de supetão. Tudo faz mais sentido se se aguardar e verificar que rumo as questões vão tomar.”
LOC: De acordo com Jacob Machado, especialista em planejamento patrimonial e sucessório, a doação em vida não é o melhor caminho para quem quer evitar a cobrança dos impostos já existentes e também os impostos que, eventualmente, sejam criados pela reforma tributária. Segundo ele, a holding familiar evita a abertura do inventário e impede que os herdeiros questionem a partilha na Justiça.
SONORA: Jacob Machado, advogado especialista e planejamento patrimonial e sucessório
“Nós estamos falando de doação. Nós teríamos outros meios de realizar isso. Poderíamos realizar mediante uma holding familiar, que é o meio mais inteligente. Caso ele doe o imóvel e queira revogar essa doação? Nesses casos, para ele revogar uma doação, precisa de autorização judicial, e isso só pode acontecer em dois casos: em ingratidão ou em inexecução de algum encargo. Nessa situação de doação, diferente de uma holding familiar, em que ele pode fazer todas as questões que eu estou apontando aqui, ele vai precisar de uma autorização judicial e nessa autorização ele precisa mostrar para o juiz que houve uma ingratidão ou uma inexecução de encargo.”
LOC: De acordo com o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne os 8.344 cartórios de notas do país –, foram registrados mais de 14 mil pedidos de doação em agosto deste ano, um mês depois da aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados. Nos meses anteriores, a média de doações foi de 11 mil doações: um crescimento de 22% no número de imóveis doados.
Reportagem, José Roberto Azambuja