LOC.: À medida que o ano letivo se aproxima, os pais de estudantes começam a se preparar para a compra de materiais escolares. Segundo a pesquisa realizada pelo Procon do Espírito Santo, a diferença de preço dos itens escolares chegou até 73%.
A maior variação foi do lápis de cor de 12 cores, que pode ser encontrado por 19 reais e 90 na Gecore, enquanto na Castorino Santana o mesmo produto é vendido por 43 reais e 15 centavos. A pesquisa realizada no dia 5 de janeiro em Grande Vitória observou a variação de preços de 104 itens escolares.
O advogado especialista em direito do consumidor Juliano Ferreira alerta os pais para que tomem cuidado com a exigência de locais de compras específicos para o material escolar.
TEC./SONORA: Juliano Ferreira, advogado especialista em direito do consumidor
“Caso contrário, o estabelecimento pode ser punido por venda casada que é expressamente proibido pelo Artigo 39 inciso 1 do Código de Direito Consumidor. Comprar na escola um material é um grande facilitador, tanto para os pais quanto para os alunos, contudo essa facilidade, em muitas vezes, pode ser muito mais cara que o normal e por isso o Procon orienta que tal prática seja proibida.”
LOC.: Ferreira explica que materiais de uso coletivo não podem ser cobrados, como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório; bem como os utilizados na área administrativa, como giz e caneta para quadros.
TEC./SONORA: Juliano Ferreira, advogado especialista em direito do consumidor
“Isso é válido inclusive para as escolas particulares, porque tais materiais são de consumo da escola e não devem ser repassados. Então o principal é confirmar se realmente todos os itens são necessários.”
LOC.: O advogado informa que toda lista de material deve ser acompanhada de um plano de tarefas e de quantidade, e recomenda aos pais e responsáveis que verifiquem se possuem alguns itens da lista em casa. Ele também destaca que a compra coletiva de pais garante um “bom” desconto.
Reportagem, Nathália Guimarães