Foto: MDR/Divulgação
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Defesa Civil Nacional repassa R$ 348 mil a três cidades do Paraná atingidas por desastre

Municípios de Rondon, Cruzeiro do Oeste e Ourizona registraram fortes chuvas acompanhadas por queda de granizo

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), vai repassar quase R$ 348 mil a três cidades do Paraná atingidas por queda de granizo. As portarias que autorizam a liberação dos recursos foram publicadas na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).

O maior valor será repassado à cidade de Rondon, beneficiando cerca de 1,3 mil pessoas. O aporte de R$ 268,8 mil será destinado ao fornecimento de telhas de fibrocimento para moradias danificadas pelo desastre. 

Já a cidade de Cruzeiro do Oeste vai receber R$ 59,4 mil para a compra de cestas básicas para moradores afetados pelos desastres naturais na região. Com o mesmo objetivo, o município de Ourizona vai receber R$ 19,3 mil. 

Apoio nacional

Desde o fim de outubro, a Defesa Civil Nacional já repassou mais de R$ 1,54 milhão para apoiar os municípios do Paraná atingidos pelas fortes chuvas dos dias 22 a 24 de outubro. Até o momento, já tinham sido beneficiadas as cidades de Moreira Sales, Indianópolis, Japurá e Ramilândia.

Além disso, 15 cidades do estado tiveram a situação de emergência reconhecida – Cruzeiro do Oeste, Santa Izabel do Oeste, Nova Londrina, Ramilândia, Japurá, Alvorada do Sul, Foz do Iguaçu, Terra Rica, Farol, Ourizona, Rondon, Paranavaí, São Miguel do Iguaçu, Moreira Sales e Indianópolis.

Logo após o desastre, duas equipes do Grupo de Apoio a Desastres (GADE) foram enviados ao estado para verificar in loco os estragos causados e auxiliar os municípios afetados nos pedidos de reconhecimento de situação de emergência e de recursos para atendimento à população, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada.

Como solicitar recursos federais

Para solicitar recursos federais para ações de defesa civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O pedido deve atender aos critérios da Instrução Normativa n. 36/2020

Após a publicação do reconhecimento federal por meio de portaria no DOU, o estado ou município podem solicitar repasses para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada pelo desastre.

Com base nas informações enviadas por meio do S2iD, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.
 

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