Data de publicação: 21 de Outubro de 2021, 18:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
O Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) aprovou a 11ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor total de R$ 1,5 bilhão, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, na data de emissão (debêntures e emissão, respectivamente).
A emissão será objeto de oferta pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei n.º 6.385/76, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 476/2009, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocação, tendo como público-alvo investidores profissionais, conforme previsto no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021.
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As debêntures terão prazo de vencimento de sete anos, contados da data de emissão. Sobre o valor nominal unitário ou o saldo do valor nominal unitário das debêntures vão incidir juros remuneratórios correspondentes a 100% das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet, acrescida de spread (sobretaxa) correspondente a 1,65% ao ano, base 252 dias úteis. Os recursos líquidos obtidos por meio da emissão serão integralmente utilizados para financiamento de capital de giro e fins corporativos diversos.