Data de publicação: 23 de Novembro de 2022, 21:10h
LOC.: Com o início da Copa do Mundo do Catar, os governos estaduais publicaram decretos que estabelecem o funcionamento dos serviços locais para os dias de jogo do Brasil. Em 11 de novembro, o Ministério da Economia já havia divulgado uma portaria definindo as regras para o expediente dos servidores federais. O Brasil estreia nesta quinta-feira (24), às quatro horas da tarde, contra a Sérvia.
No Rio de Janeiro, segundo a norma estabelecida pelo Executivo local para a primeira fase da competição, há dois horários definidos. Para os jogos que começam às 16h, estreia e o último jogo, dia 2 de dezembro, contra Camarões, o expediente será das oito da manhã ao meio dia. Para a segunda partida, dia 28 de novembro, à uma da tarde, o trabalho ocorrerá das oito às onze da manhã.
Segundo o mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, a regra é que haja compensação das horas não trabalhadas, prática que é mais comum na administração privada em comparação à pública.
TEC.SONORA: Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas.
“Quanto às horas não trabalhadas, a regra é que haja a compensação. Pode utilizar do banco de horas, que pode já ter, ou então compensa, literalmente prolongando a jornada. A prorrogação é de, no máximo, duas horas por dia. A prática de banco de horas de compensação de jornada é comum tanto na administração privada quanto na pública. Na privada, ela é muito mais comum.”
LOC.: Para os serviços considerados essenciais, por outro lado, não vale o decreto. Segundo o decreto estadual, o expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Ficam ressalvados serviços considerados imprescindíveis, como segurança pública, saúde, corpo de bombeiros e Defesa Civil.