Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Congresso promulga emenda que limita recursos ao STJ

Os recursos apresentados ao STJ a partir de agora precisarão demonstrar relevância e importância das questões de direito federal infraconstitucional, além de que podem ser rejeitadas por 2/3 dos integrantes do órgão


O Congresso Nacional promulgou, nessa quinta-feira (14), a Emenda Constitucional que limita os recursos que podem ser apresentados ao Superior Tribunal De Justiça (STJ). O texto, que teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2021, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (13).

A partir de agora, os recursos apresentados ao STJ deverão demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Os recursos também poderão ser recusados por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo. Essa medida vale tanto para as turmas do STJ quanto para o plenário. No entanto, há a fixação de casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Outro caso de presunção de relevância diz respeito às ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, por exemplo. 

O atual presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que participou da cerimônia de promulgação no plenário do Senado, comemorou a criação do filtro para que os recursos sejam admitidos, afirmando que o texto corrige uma distorção criada pela Constituição de 1988.

“A PEC corrige uma distorção de muitos anos, desde a Constituição de 88, uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ se concentre em uma missão constitucional de uniformidade da interpretação da legislação federal, um sistema adequado de geração e aplicação dos precedentes, assegurando estabilidade, previsibilidade e confiabilidade das decisões judiciais”, disse ele. 

O texto foi apresentado em 2012, mas só foi votado pela primeira vez na Câmara em 2017 e, desde então, tramitava no Senado. Em novembro do ano passado, o texto voltou a andar na Casa e, por ter passado por alterações, teve de voltar para análise da Câmara, onde foi aprovado no dia 13 de julho.
 

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A Emenda Constitucional que limita os recursos que podem ser apresentados ao STJ, o Superior Tribunal de Justiça, foi promulgada nessa quinta-feira. O texto apresentado há 10 anos no Congresso, foi aprovado na última quarta-feira, dia 13 de julho. 

Com a promulgação do texto aprovado pelos parlamentares, os recursos que forem apresentados ao STJ a partir de agora deverão demonstrar a relevância das questões discutidas no caso. A nova regra constitucional também permite que 2/3 dos integrantes do STJ recusem um recurso. 

As mudanças ainda incluem uma presunção da relevância para recursos em ações penais, de improbidade administrativa, com valor de causa maior do que 500 salários mínimos ou nas ações que possam gerar inelegibilidade, ou seja, em que o réu não possa ser eleito.

Presente na cerimônia de promulgação, o atual presidente do STJ, ministro Humberto Martins, comemorou a criação do filtro.
 

TEC/SONORA: Humberto Martins, presidente do STJ

“A PEC corrige uma distorção de muitos anos, desde a Constituição de 88, uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ se concentre em uma missão constitucional de uniformidade da interpretação da legislação federal, um sistema adequado de geração e aplicação dos precedentes, assegurando estabilidade, previsibilidade e confiabilidade das decisões judiciais”
 


LOC.: O texto foi apresentado em 2012, mas só foi votado pela primeira vez na Câmara em 2017 e, desde então, tramitava no Senado. Em novembro do ano passado, o texto voltou a andar na Casa e, por ter passado por alterações, teve de voltar para análise da Câmara, onde foi aprovado no dia 13 de julho.

Reportagem, Isabella Macedo