Portal Brasil.gov.br/Ricardo Teles
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CFEM:municípios afetados recebem antecipação de quase R$167 milhões em royalties da mineração

Municípios não produtores, mas atingidos pelos efeitos da mineração, foram os primeiros a receber a antecipação

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) antecipou a distribuição de R$166,9 milhões a 476 municípios impactados pela atividade minerária. O montante corresponde a 15% do total arrecadado entre maio e agosto de 2025 com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). 

O pagamento foi possível após a conclusão da fase de recursos e da publicação da Resolução nº 143/2023, que define os critérios de repasse. Os recursos antecipados contemplam apenas municípios classificados como não produtores de minérios, mas que sofrem os efeitos da atividade mineral.

A parcela referente aos produtores e a municípios limítrofes — possuem divisa com localidades que ocorre produção mineral — ainda será calculada em etapas posteriores. Essa segunda fase dependerá da simulação dos valores devidos aos produtores considerados afetados e do recálculo dos índices de distribuição previstos na resolução.

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Critérios de distribuição

Conforme a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é realizada de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda aqueles onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico. 

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