Brasil - undefined·03 de maio de 2018

CEARÁ: Justiça recomenda que Cref-5 não registre profissionais formados por instituições sem credenciamento no MEC

Por Agência do Rádio
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Regional de Educação Física do Ceará (Cref-5) que não registre profissionais com diplomas de licenciatura ou bacharelado em Educação Física emitidos por instituições não autorizadas a ofertar curso superior fora da sede onde estão localizadas. O órgão de fiscalização profissional deve, ainda, abster-se de emitir carteiras a esses profissionais e cancelar registros já emitidos indevidamente.

 

Procedimento instaurado pelo MPF apurou que instituições não credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC) ofertam cursos de nível superior no Ceará. Para emitir diplomas, as entidades buscam parcerias com faculdades registradas no MEC e localizadas em outros estados. Ocorre que o registro junto ao ministério limita a atuação dessas faculdades parceiras ao local onde está situada a sede delas. A investigação teve início depois que o MPF recebeu denúncia de estudantes do Centro de Formação Profissional Metropolitano (Ceprome), que relataram a oferta de cursos de licenciatura em Educação Física de forma irregular. As aulas estavam sendo ministradas sem que o Ceprome estivesse credenciado pelo Ministério da Educação. Diplomas do curso foram expedidos pela Faculdade Santo Augusto (Faisa), do Rio Grandes do Sul, e outras instituições que não poderiam atuar no Ceará. O procurador da República apurou que a Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar (Fasvipa) e as Faculdades Integradas Ariquemes (Fiar), localizadas respectivamente em Alagoas e Rondônia, também emitiram, indevidamente, certificados para estudantes de cursos realizados no Ceará.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
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