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LOC.: Os trabalhadores brasileiros poderão se opor ao pagamento da contribuição sindical de forma simplificada. É o que prevê o projeto de lei (PL n° 2.830/2019). O relator, Rogério Marinho (PL-RN), destacou no parecer que a oposição ao pagamento poderá ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.
O texto original, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) em 2019, reduzia de 45 para 15 dias o prazo para execução de dívidas trabalhistas. No entanto, na CCJ, a proposta ganhou do relator Rogério Marinho dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.
Marinho ressaltou no voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar criticou no relatório a falta de regras claras de como exercer esse direito.
Ele defendeu, ainda, que as normas propostas no proojeto devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agora, o projeto aguarda votação na CCJ do Senado.
Reportagem, Bianca Mingote