
LOC.: Cuidado, folião! Carnaval não é oficialmente feriado e quem falta ao trabalho para cair na folia pode até perder o emprego — o que não é raro. Entre blocos de rua, desfiles na avenida, bebedeira e a escolha de uma fantasia o compromisso do folião com o seu contrato de trabalho não pode ficar de fora do planejamento para o carnaval. Segundo especialistas, muitas pessoas se preocupam com os festejos e esquecem que em apenas algumas poucas cidades específicas o carnaval é decretado feriado. “Nesse período é dispensado o trabalho apenas quando a legislação local determinar que o carnaval é feriado. Nos demais dias, o trabalho deve acontecer normalmente”, explica a advogada trabalhista Cristina Buchignani,
TEC./SONORA: Cristina Buchignani, advogada trabalhista
“A segunda e a terça-feira de carnaval, tal qual a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriado por lei federal. Em alguns estados do Brasil, em pouquíssimos, na verdade, existe legislação específica sobre o tema, como, por exemplo, no Rio de Janeiro. Além disso, alguns instrumentos coletivos de trabalho prevêm que, nestes dias, não haverá expediente ou estipulam uma forma de compensação”,
LOC.: O analista de relações governamentais Woolley Ribeiro (28), morador de Brasília, revela que já usou alguns “truques” para pular o carnaval durante o período de trabalho. E quase se deu mal...
TEC./SONORA: analista de relações governamentais Woolley Ribeiro
“Tinha conseguido um atestado falso e coloquei esse atestado. Quando eu chego lá no Bloco, quem eu encontro? Meu chefe! Não fui demitido dessa vez, mas aprendi a lição que falar a verdade é sempre mais tranquilo, e, desde então, sempre preferi me organizar pra tirar férias ou conseguir negociar uma folga”,
LOC.: Para Wooley Ribeiro a situação terminou bem. Mas a advogada trabalhista Alice Lacerda, diz que nem sempre é assim e o final pode não ser tão bom em alguns casos. Para ela, embora não seja moral nem ético, que o empregado apresente atestado médico nesse período de carnaval para justificar ausência, está configurada a hipótese de uma demissão por justa causa, por estar mentindo num documento para poder aproveitar de alguma forma esse período que não é feriado.
Reportagem, Líva Azevedo