PIS/PASEP. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
PIS/PASEP. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Calendário PIS/Pasep 2022: confira datas, valores e quem recebe

O abono salarial do PIS/Pasep pago em 2022 é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020

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Com a aprovação do cronograma de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022, o início dos repasses está agendado para o dia 8 de fevereiro deste ano. A data vale para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro. As novas liberações se sucedem até o dia 31 de março, dia em que os nascidos em dezembro vão receber os valores. 

Confira o calendário

PIS – (Mês de nascimento/ Data de pagamento do PIS)

  • Janeiro - 08/02/2022
  • Fevereiro - 10/02/2022
  • Março - 15/02/2022
  • Abril - 17/02/2022
  • Maio - 22/02/2022
  • Junho - 24/02/2022
  • Julho - 15/03/2022
  • Agosto - 17/03/2022
  • Setembro - 22/03/2022
  • Outubro - 24/03/2022
  • Novembro - 29/03/2022
  • Dezembro - 31/03/2022

PASEP - (Final da inscrição/Saque liberado dia)

  • 0 - 15/02/2022
  • 1 - 15/02/2022
  • 2 - 17/02/2022
  • 3 - 17/02/2022
  • 4 - 22/02/2022
  • 5 - 24/02/2022
  • 6 - 15/03/2022
  • 7 - 17/03/2022
  • 8 - 22/03/2022
  • 9 - 24/03/2022

Vale destacar que o abono salarial do PIS/Pasep pago em 2022 é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020. 
Conforme o calendário dos anos anteriores, o pagamento deveria ter começado em julho de 2021 e seguido até junho de 2022. No entanto, o Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat) decidiu alterar o esquema de pagamento, o que representou uma economia de R$ 7,45 bilhões para o Orçamento da União em 2021.

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Para os trabalhadores que exerceram atividade no ano passado, a expectativa é de que os valores sejam liberados para pagamento somente em 2023.
Valor do abono salarial do PIS/Pasep

O valor do abono salarial do PIS/Pasep será de até R$ 1.212 para quem trabalhou de carteira assinada ao longo dos 12 meses de 2020. Para quem atuou por menos tempo, o benefício será proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano base. Para saber qual valor será recebido, basta dividir o salário mínimo por doze e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês e trabalharam por, pelo menos, 30 dias, em 2020.

Outra exigência é estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos, com informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

No início da última semana, o Governo Federal apresentou a proposta com o cronograma de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022 ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O conselho aprovou a medida na última sexta-feira (7). 
 

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