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LOC.: De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Registro de Extração, que é o regime de aproveitamento de materiais para a construção civil voltado apenas a entes da administração pública, tem baixa adesão das prefeituras por desconhecimento dos gestores, o que resulta em maiores custos e riscos para elas.
Em vigor desde o ano 2000 pelo decreto 3.358/2000, o Registro de Extração é um modelo que concede vantagens financeiras às prefeituras pelo aproveitamento dos agregados de mineração, desde que exclusivamente destinados a obras públicas. São materiais como areia, argila e brita, por exemplo.
Segundo a coordenadora de Fiscalização de Pesquisa e Lavra da ANM, Marina Tietz, o Registro de Extração é a forma mais vantajosa de as prefeituras obterem esses insumos dentro da legalidade. Segundo ela, “se a prefeitura não utiliza, ou está comprando de terceiros algo que poderia obter com uma série de isenções, ou está operando na ilegalidade”.
A coordenadora ressalta que existem algumas condições para que o ente do poder público possa recorrer ao Registro de Extração. Primeiramente, a própria administração deverá executar a obra, o que prevê a utilização da modalidade em casos de contratação de terceiros, e os materiais devem ser empregados, obrigatoriamente, em obras públicas. Além disso, a administração municipal precisa entregar o Relatório Anual de Lavra e obter licença ambiental, e fica sujeita à fiscalização da ANM e outros órgãos ambientais.
Tietz explica que a baixa adesão ao Regime de Extração em vários estados do país ocorre devido ao desconhecimento de gestores sobre as vantagens oferecidas e afirma que a troca de gestão torna necessário que se faça um trabalho constante de conscientização junto às prefeituras.
Além disso, a coordenadora aponta que outro fator que compromete a disseminação do modelo é um entendimento equivocado de que o recurso mineral é de propriedade pública e que, por isso, não necessita de autorização para uso. Ela esclarece que esses bens são de propriedade da União, o que requer a regularização dos entes das demais esferas.
Com informações da ANM
Reportagem, Henrique Fregonasse