Data de publicação: 20 de Dezembro de 2023, 04:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:27h
Autor do projeto de lei 2646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura, o deputado federal João Maia (PP-RN) disse ao Brasil 61 na última quinta-feira (14) que o governo federal não deve vetar o texto, ao contrário do que ocorreu com outras pautas da área econômica que foram aprovadas no Congresso Nacional este ano, como a prorrogação da desoneração da folha de pagamento e o marco legal das garantias.
Maia atribui o otimismo pela sanção presidencial ao ambiente favorável que a proposta encontrou na votação na Câmara dos Deputados, onde governo e oposição disseram "sim".
"Eu fiquei muito feliz com a aprovação, porque isso é um projeto para o Brasil, não é um projeto de governo. E a votação foi muito expressiva. Ele foi prioridade do governo, mas o PL votou junto também. Eu acredito que, com esse nível de consenso ontem [quarta-feira] na Câmara, é impossível que tenha veto nesse projeto. Eu não sei de onde viria", avalia.
Ampliação
O PL amplia as fontes de financiamento privado para as empresas do setor ao criar uma nova modalidade de debêntures: as debêntures de infraestrutura. Mas em vez de direcionar os benefícios fiscais aos investidores — como ocorre com as debêntures incentivadas —, o texto mira as empresas que emitem as debêntures.
Para isso, permite que as empresas deduzam até 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). João Maia argumenta que isso vai possibilitar às empresas oferecer rendimentos maiores aos investidores, atraindo capital para seus projetos.
"O objetivo é atrair o setor privado para investir em infraestrutura, facilitar as parcerias, as concessões. Nós temos uma debênture incentivada, mas o incentivo vai para o tomador. O que é que ele inovou pra gente poder atrair os fundos de investimentos, fundos estrangeiros de infraestrutura? O incentivo vai para quem tem um projeto de infraestrutura, que emite uma debênture, e ele pode repassar esse incentivo e captar dinheiro no mercado", explica.
Entenda
As debêntures são títulos de dívidas que empresas podem emitir para buscar recursos junto a investidores. Em troca, prometem a eles a devolução desses recursos com o acréscimo de juros.
Hoje, as companhias que detêm ativos de infraestrutura e querem ampliar ou modernizar rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, por exemplo, podem recorrer às debêntures incentivadas para custear tais obras.
As debêntures incentivadas recebem esse nome porque o governo não cobra Imposto de Renda (IR) sobre o lucro que as pessoas físicas obtêm ao investir em títulos de infraestrutura emitidos pelo setor privado. Para as pessoas jurídicas investidoras há cobrança de IR de 15% sobre o lucro, ainda assim menor do que a lei estabelece para outros tipos de investimento.
PL que amplia fontes de financiamento para infraestrutura está pronto para ser votado