Foto: ABR;José Cruz/Agência Brasil
Foto: ABR;José Cruz/Agência Brasil

Agência de mineração aprova regras de combate à lavagem de dinheiro de metais

Segundo a norma, o minerador que opera na legalidade deverá manter um cadastro estruturado de clientes e registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou uma nova norma que busca combater a lavagem de dinheiro com o uso de pedras e metais preciosos, em especial do ouro. De acordo com a ANM, a medida vai permitir uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da extração ilegal de minerais e dos crimes a ela associados. 

A ANM informa, ainda, que a norma estabelece alterações em um dos instrumentos de controle da atividade mineral. Uma dessas mudanças determina que mineradores que operam na legalidade deverão manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, além do registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos.

Os mineradores também deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.

Para o diretor executivo do Instituto Brasileiro de Gemas & Metais Preciosos (IBGM), Ecio Morais, a norma vai permitir um maior controle sobre as atividades das mineradoras.

“O principal benefício, naturalmente, é a garantia da procedência e da rastreabilidade do metal que abastece a indústria joalheira no Brasil. Então, nesse sentido, é muito positiva a iniciativa e é integralmente apoiada pelo setor joalheiro”, afirma.

Já as empresas consideradas de médio e grande porte – com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior – “deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (FTP), de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes”, aponta a ANM. 

O diretor do IBGM ressalta que, além de uma legislação mais aprimorada, é necessário haver instrumentos de fiscalização no setor. “Não basta avançarmos institucionalmente nos instrumentos legais, mas é de fundamental importância que a capacidade de fiscalização, monitoramento, por exemplo, da ANM seja de forma efetiva. Nesse sentido, é preciso checar se existe um plano de fortalecimento da agência nos próximos anos,  contratação de pessoal, treinamento, etc”, destaca.

Na avaliação do advogado especialista em direito minerário e ambiental, Valmor Bremm, a aplicação da norma não deve atingir quem trabalha de forma ilegal. “Com a norma, vai ter mais uma regulamentação legal. Para o minerador legal, não vai mudar muita coisa, porque isso já vem na nota fiscal dele, já vem toda a documentação, só vai ser feito agora uma análise do comprador para saber se ele tem ou não capacidade de adquirir, mas do ato  ilegal e da lavagem de capitais de forma ilegal, não tem como”, afirma.

Projetos em curso

A aprovação da norma na 48ª reunião ordinária pública da diretoria colegiada da ANM se enquadra nos diversos projetos em curso na ANM para o combate da lavra ilegal.

A Resolução nº 103/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, estabeleceu a necessidade de que todos os primeiros adquirentes de bem mineral decorrente de Permissão de Lavra Garimpeira (ou seja, cliente) estejam cadastrados no banco de dados da Agência.

Outros projetos em curso, como o de “Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/CFEM”, previsto na Agenda Regulatória da ANM, permitirão que a ANM tenha informações mensais sobre todas as operações de compra e venda de minério realizadas no país.

Além da aprovação da norma, a ANM assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, a partir do qual serão realizadas ações específicas de fiscalização e combate à lavra ilegal.

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