Infraestrutura - Saneamento Básico·31 de março de 2023

ANA inicia em abril a 2ª fase do cadastro de entidades reguladoras infranacionais

Preenchimento do cadastro é pré-requisito para avaliação das demais normas de referência

Por José Roberto Azambuja
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A superintendente de regulação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Cíntia Leal, informa que a autarquia iniciará em abril a segunda etapa para o preenchimento do cadastro de entidades reguladoras infracionais (ERIs) do setor de saneamento básico. Segundo ela, a primeira fase está em ritmo de conclusão.

As ERIs são os órgãos que fazem a regulação do saneamento nos estados e municípios, e também no Distrito Federal, funcionando na maioria das vezes através de consórcios intermunicipais. O preenchimento do cadastro é pré-requisito para avaliação das demais normas de referência, para que essas entidades possam continuar funcionando, sob acompanhamento da ANA.

“As entidades reguladoras infranacionais (ERIs), ou seja: não são de âmbito nacional, precisam atualizar esse cadastro, todos os anos, até o dia 20 de agosto”, alertou a superintendente de Regulação da ANA, acrescentando que o registro é dividido em dois momentos: “Nessa primeira etapa, a gente recebe informações gerais como CNPJ, nome do responsável legal e duração dos mandatos das entidades”, esclareceu.

"A etapa seguinte, iniciada no mês de abril, é de grande relevância", destacou Cíntia Leal.

“A ANA vai disponibilizar uma etapa complementar no próximo mês, na qual serão recebidas informações relacionadas a serviços regulados dos componentes de saneamento básico”, relatou. “O intuito é saber quais agências regulam qual componente - entre água, esgoto, resíduos e drenagem - para que seja possível cruzar [a informação] com a temática da Norma de referência, a ser avaliada”.

O sigilo das informações colhidas foi destacado pela representante da ANA: “Os dados são acessados apenas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e pela entidade reguladora que realizou o cadastro”. 

“A informação geral sobre as entidades reguladoras será disponibilizada apenas depois que a gente fizer a norma de referência sobre governança regulatória, em que as entidades reguladoras vão ser avaliadas, e essa norma específica, que está em elaboração, ainda será publicada”, enfatizou Leal.

Monitoramento

O cadastro é um instrumento relevante para o setor de saneamento básico. Através de seu preenchimento, a ANA recebe informações sobre as entidades reguladoras infranacionais que atuam no setor, os titulares, os prestadores e os tipos de serviço regulado por cada uma dessas ERIs. 

O registro dessas informações integra o monitoramento do cumprimento dos requisitos das normas de referência editadas pela ANA, sendo um passo fundamental para iniciar o processo de verificação do cumprimento das normas. 

Marco legal

Com o novo marco legal do saneamento básico aprovado em 2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência, que contêm diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. Essas diretrizes incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos – além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

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