LOC.: Nesta época de festas de fim de ano, o trabalhador brasileiro só pensa nele: o 13º salário. Até o dia 30 de novembro, milhões de trabalhadores no Brasil recebem a primeira parcela do salário extra.
Este direito do trabalhador foi oficializado em 13 de julho de 1962 pela lei nº 4.090, que define que os empregadores devem pagar um salário extra aos seus colaboradores ao final do ano
Pela legislação, a pessoa que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano, e que não foi demitida por justa causa, tem direito a receber a gratificação de natal. O valor é proporcional ao período trabalhado.
Ou seja, se o empregado trabalhou 12 meses, o valor do 13° será correspondente a 100% de seu salário. Se trabalhou por 6 meses, o valor será 50% de sua remuneração mensal.
Por determinação da lei, a primeira parcela do 13°, ou seu valor integral, a critério do empregador, deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
Em relação ao 13° de aposentados e pensionistas do INSS, desde 2020 esse público recebe a parcela única entre os meses de abril e maio.
Porém, a partir de junho 2024, quem passou a ter direito à aposentadoria ou pensão pelo INSS receberá o 13° entre 25 de novembro e 6 de dezembro. A ordem de pagamento será conforme o valor do benefício.
Reportagem, Bianca Mingote.