TJPA: Professoras têm reconhecido o direito à gratificação de escolaridade

Os julgadores acompanharam na íntegra o voto vista do desembargador Luiz Neto, entendendo estar fundamentado o direito no artigo 33 da Lei nº 7.442/2010

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REPÓRTER: Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará reconheceram, em sessão realizada nesta terça-feira, 22, o direito de um grupo de professoras à gratificação de nível superior no percentual de até 50% sobre os vencimentos. Os julgadores acompanharam na íntegra o voto vista do desembargador Luiz Neto, entendendo estar fundamentado o direito no artigo 33 da Lei nº 7.442/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará. De acordo com o processo, as professoras são de nível médio, mas como concluíram curso de licenciatura, requereram o direito ao percentual de nível de escolaridade, prevista no artigo 132, correspondente ao Regime Jurídico Único do Estado do Pará, a qual estabelece o percentual em 80. O magistrado fundamentou seu voto com base em várias jurisprudências, demonstrando que as servidoras fazem jus ao direito de gratificação, mas não com base no RJU, e sim fundamentado no PCCR que rege a carreira dos profissionais da educação no Pará.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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