TJPA: Donos de madeireira têm Habeas Corpus negado

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram habeas corpus de trancamento de ação penal do processo que envolve donos e trabalhadores da empresa MG – Madeireira Araguaia Indústria Comércio e Agropecuária S/A. 

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LOC/REPÓRTER: As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram habeas corpus de trancamento de ação penal do processo que envolve donos e trabalhadores da empresa MG – Madeireira Araguaia Indústria Comércio e Agropecuária S/A. Eles estão sendo acusados por crimes de receptação, falsidade ideológica, formação de quadrilha e uso de documento falso. Segundo investigação os acusados teriam comercializado madeira de origem ilícita por, pelo menos, três anos. Para burlar as autoridades fiscalizadoras, eles supostamente falsificaram documentos e placas de identificação dos seus produtos. Durante contestação do advogado de defesa, foi alegada falta de ineficiência da denúncia, que afirmou que os delitos na verdade estariam tipificados na Lei de Crimes Ambientais. Pelo mesmo motivo, a defesa alegou desqualificação das condutas atribuídas aos réus. Os membros das Câmaras Criminais acompanharam à unanimidade o voto da relatora do processo, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, que seguiu o parecer do Ministério Público do Pará e considerou inviável a invalidade da ação penal, uma vez que a denúncia é clara quanto aos crimes tipificados. A desembargadora também negou o pedido de desqualificação das condutas impetradas. A madeireira, que atua no sudeste paraense, já responde administrativamente por crimes ambientais. As Câmaras Criminais Reunidas apreciaram 42 feitos e a sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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