STJ: Indenização em parcela única depende da condição do devedor

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma vítima de acidente, que pretendia receber o valor da indenização por danos morais e materiais em parcela única. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma vítima de acidente, que pretendia receber o valor da indenização por danos morais e materiais em parcela única. O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. O motorista que trafegava na contramão foi condenado a indenizar o outro condutor em 30 mil reais pelos danos morais, além de uma pensão mensal no valor do salário recebido pela vítima, até a data de completar 65 anos. O condutor a ser indenizado pediu que o pagamento da pensão fosse feito de forma integral, conforme o Código Civil, que dispõe ao prejudicado, se preferir, exigir que a indenização seja paga de uma só vez. No STJ, o ministro Villas Bôas ressaltou que, para o pagamento da indenização em parcela única, deve ser considerada a capacidade econômica do ofensor. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ entende que o direito da vítima de receber a indenização de uma só vez não deve ser interpretado como direito absoluto, podendo o juiz avaliar, em cada caso concreto, a conveniência da aplicação.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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